Julgada parcialmente procedente uma Representação de Natureza Interna (RNI), com pedido de medida cautelar, formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que apontou falhas em processo licitatório da Prefeitura de Barra do Garças. O julgamento foi realizado na sessão extraordinária remota desta quinta-feira (24).
Em 2019, a Secex de Contratações Públicas apontou irregularidades no Pregão Eletrônico 24/2019, destinado à futura e eventual aquisição de dispositivo eletrônico para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Barra do Garças. A unidade técnica constatou pesquisa de preços realizada de forma irregular e possível contratação de bens e serviços com preços superiores aos de mercado.
À época, a conselheira Jaqueline Jacobsen Marques analisou o pedido de suspensão do certame por meio de medida cautelar e, ao mesmo tempo, a Prefeitura de Barra do Garças anulou o pregão, razão pela qual não foi concedido o pedido de medida cautelar.
Posteriormente, a Representação de Natureza Interna passou a ser relatada pelo conselheiro Ronaldo Ribeiro de Oliveira, que, no mérito, votou pela manutenção da falha quanto a não elaboração de estudos técnicos preliminares que fundamentassem o processo licitatório e pela aplicação de multa no valor de 6 UPFs/MT, sendo seguido por unanimidade.
O Pleno determinou ainda à atual gestão do município de Barra do Graças que observe a Resolução de Consulta 20/2016 do TCE-MT no que se refere à pesquisa de preços de referência, priorizando os bancos de preços públicos, a exemplo do Sistema Radar do TCE-MT – Módulo Compras Públicas, disponível no Portal do Tribunal de Contas e elabore estudos técnicos preliminares nas suas contratações públicas.