TCE-MT confirma dano ao erário e determina ressarcimento

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular, em sessão ordinária remota desta terça-feira (22), as contas analisadas em Tomada de Contas Ordinária instaurada para apurar o valor do dano ao erário e o responsável por irregularidades constatadas em processo licitatório realizado pela Prefeitura de Jauru, no exercício de 2011. A tomada de contas foi determinada numa representação de natureza interna julgada procedente pela Corte de Contas.

O Pregão Presencial nº 9/2011 foi destinado ao registro de preços para a contratação de máquinas pesadas e veículo para atender à demanda do município de Jauru. A partir do certame, a prefeitura celebrou contrato com a Empresa Sal Locadora de Veículos Ltda – EPP.

A tomada de contas teve como objeto apurar o valor real dos prejuízos ao erário municipal quanto aos pagamentos realizados pela Prefeitura de Jauru à empresa Sal Locadora de Veículos nos anos de 2011 e 2012. Inicialmente, a Secretaria de Controle Externo do TCE-MT apurou o superfaturamento nos pagamentos no valor de R$ 53,9 mil.

Em seu voto, aprovado por unanimidade, a conselheira relatora Jaqueline Jacobsen Marques determinou que o gestor à época, em solidariedade com a empresa Sal Locadora de Veículos Ltda – EPP, restitua ao erário o valor de R$ 36,4 mil pelos pagamentos superfaturados. O montante deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data de pagamento e acrescido de aplicação de multa individualmente, correspondente a 10% sobre o valor atualizado do dano.

O processo licitatório, bem como os pagamentos superfaturados também são o objetivo de um Inquérito Civil Público (nº 12/2015) do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), embasado no ajuizamento da Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário.

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