TCE-MT aponta falhas em licitação da Secretaria de Saúde de Cuiabá

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedentes representações de natureza interna e externa que apontaram irregularidades em processo licitatório realizado em 2019 pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. O objetivo do certame foi terceirizar a gestão de medicamentos e insumos correlatos, logística de almoxarifado e dispensação em farmácias e centro cirúrgico, controle e monitoramento hospitalar para atender à necessidade do município.

A Representação de Natureza Interna, movida pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT apontou irregularidades no Pregão Presencial SRP nº 005/2019, tais como a presença de cláusulas desproporcionais e não objetivas nos critérios de qualificação técnica exigidas pelo edital e a inexistência de demonstração da vantajosidade da contratação e das alternativas para a execução do objeto do certame.

Simultaneamente, foi avaliada a Representação de Natureza Externa nº 25.615-3/2019), que também indicou cláusulas desproporcionais e não objetivas nos critérios de qualificação técnica exigidas às empresas participantes.

Em acordo com a unidade técnica, o conselheiro Valter Albano, relator das duas representações, confirmou a existência das irregularidades, destacando a inexistência de orçamento detalhado em planilhas que expressassem a composição de todos os custos unitários do serviço licitado e ausência de exigência de apresentação de qualificação obrigatória para a prestação de serviços relacionados ao fluxo de medicamentos.

Por unanimidade, o Pleno do TCE-MT julgou procedentes as duas representações e aplicou multa pedagógica de 6 UPFs/MT ao ex- gestor da Secretaria de Saúde de Cuiabá. A Corte de Contas também recomendou que em licitações futuras o município observe rigorosamente o disposto na Lei nº 8.666/93 e demais leis pertinentes a cada caso e que atualize os dados no Portal Transparência, no que se refere ao contrato decorrente do Pregão presencial SRP nº 005/2019.

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