TCE-MT afasta irregularidade e emite novo parecer das Contas de Governo de Figueirópolis D´Oeste

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) revogou o parecer prévio contrário às Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Figueirópolis D´Oeste referente ao exercício de 2018 e, após nova análise, emitiu parecer prévio favorável à aprovação. O julgamento foi realizado na sessão ordinária remota do dia 15 e o novo parecer encaminhado à Câmara de Vereadores, que tem a prerrogativa de julgar o balancete.

A Prefeitura de Figueirópolis D´Oeste entrou com pedido de revisão do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas em 2019, questionando a irregularidade quanto aos limites constitucionais referente a não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme estabelece a Constituição Federal. Na análise inicial, a Corte de Contas havia constatado a aplicação de 24,27% na educação.

No pedido de revisão, por sua vez, o Executivo Municipal apontou que algumas despesas com educação realizadas em 2018 foram lançadas equivocadamente na função “administração”, apesar de serem despesas que devem compor o cálculo da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino. Entre elas, R$ 149,9 mil referentes ao salário de servidores efetivos e comissionados referentes à folha mensal e de férias, R$ 38,9 mil a encargos sociais relativos ao INSS de servidores e R$ 50 mil a despesas com manutenção de veículos e prédios da Secretaria de Educação Municipal, totalizando o montante de R$ 238,9 mil.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) de Receita e Governo, responsável pela análise das Contas de Governo, fez nova avaliação e emitiu relatório técnico corroborando com o fato de que as despesas apontadas devem ser consideradas para o cálculo do percentual de investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O relator do pedido de revisão, conselheiro Luiz Carlos Pereira, em acordo com a unidade técnica e o Ministério Público de Contas (MPC), apresentou o seu voto pelo afastamento da irregularidade e concluiu que ficou demonstrada a aplicação do montante de R$ 3,3 milhões na educação, equivalente a 26,16% da Receita Base (R$ 12,6 milhões), em conformidade com a Constituição Federal, que fixa o mínimo de 25%.

As demais falhas encontradas nas Contas de Governo do exercício de 2018, no entanto, foram confirmadas e mantidas pela Corte de Contas. Em razão disso, o pedido de revisão foi julgado parcialmente procedente pela maioria do Pleno, que emitiu parecer prévio favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Figueirópolis D’Oeste, exercício 2018.

As Contas Anuais de Governo não são julgadas pelo TCE-MT, que apenas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.

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