O conselheiro Campos Neto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a suspensão imediata de um pregão realizado pela Prefeitura de Terra Nova do Norte para contratação de usinas de energia solar fotovoltaica.
A decisão foi proferida em caráter de tutela provisória de urgência, após auditoria apontar indícios de irregularidades no edital e na estimativas de preços. A medida atinge também a Ata de Registro de Preços e deve ser cumprida pelo prefeito Pascoal Alberton sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT, ou seja, de R$ 2,5 mil.
De acordo com o relatório técnico da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex), o edital apresentou falhas relevantes na composição do orçamento de referência. O ponto considerado mais crítico pela equipe de auditoria, e decisivo para a suspensão, foi o balizamento de preços feito com apenas um orçamento privado, em desacordo com uma resolução do próprio TCE, que exige rigor metodológico proporcional ao valor e risco da contratação.
A auditoria identificou que o município estava prestes a contratar energia fotovoltaica ao custo médio de R$ 3.500,39 por kWp, valor superior ao praticado no mercado. Em pesquisa realizada pelos auditores, a própria empresa vencedora apresentou orçamento menor, com custo médio de R$ 2.670,80, e o valor balizado oficialmente foi ainda mais baixo, de R$ 1.912,42 por kWp.
Além disso, o relatório apontou a inclusão de itens sem relação direta com o objeto licitado, o que teria inflado indevidamente o orçamento global da contratação.
Outro ponto destacado pelo TCE foram as cláusulas restritivas do edital, como a exigência de experiência mínima de 1.000 kWp e a vedação ao uso de somatório de atestados. Segundo a Secex, as condições limitaram a participação de empresas e contrariaram entendimentos consolidados do Tribunal de Contas da União (TCU).
A auditoria também registrou que a empresa que apresentou o menor preço foi inabilitada sem diligência prévia, com base em critérios controvertidos. Já a empresa declarada vencedora, responsável pelo único orçamento utilizado na pesquisa de preços, não ofereceu desconto ao município.
O prefeito Pascoal Alberton defendeu a legalidade do pregão, afirmando que as exigências técnicas eram compatíveis com a complexidade da obra, que contempla três usinas fotovoltaicas de grande porte. Também sustentou que eventuais falhas poderiam ser corrigidas sem necessidade de anular o certame.
A Relatoria, porém, concluiu que as irregularidades não eram passíveis de correções e representavam risco concreto de prejuízo financeiro ao município.
Campos Neto ressaltou que não houve demonstração de risco reverso que justificasse manter o processo em andamento e frisou que não há indícios de início da prestação de serviços pela empresa vencedora.
Ao final, o conselheiro determinou a suspensão total do pregão e dos atos derivados, até o julgamento definitivo da Representação de Natureza Externa movida pela empresa G.M.N. Empreendimentos Ltda – ME. (Olhar Direto)









