TCE cita erros graves e anula auditoria em contratos de TI no órgão

Fonte:

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) extinguiu sem resolução de mérito uma tomada de contas que apurava um suposto desvio por meio de contratos de tecnologia da informação firmados entre os anos de 2012 e 2015 no próprio órgão.

Com a extinção do processo, adotada pelo presidente do TCE/MT, Guilherme Maluf, em julgamento no Pleno na manhã desta terça-feira (14), extingue-se também a possibilidade de punição a eventuais responsáveis pelas supostas irregularidades, que não devem mais ser investigadas na Corte de Contas.

O conselheiro Guilherme Maluf, presidente do órgão, justificou seu entendimento dizendo que o processo de tomada de contas – espécie de auditoria contábil, financeira e legal sobre os referidos contratos de tecnologia -, possuem “vícios” que não podem ser remediados. Segundo o regimento interno do TCE/MT, somente o presidente pode autorizar a abertura de procedimentos investigativos contra outros membros do órgão.

“Os  vícios  expostos  acima  revelam  a  transgressão  de  regras e princípios fundamentais na condução/execução dos trabalhos de fiscalização por parte da unidade técnica, especialmente o artigo 27 da Resolução Normativa nº 15/2016. Destaca-se, ainda, que não foi possível localizar nenhuma ordem de serviço  relacionada  ao  processo  apenso  aos  presentes autos, que  trata  de  representação  de  natureza  interna  para  apurar  eventuais irregularidades  no  Contrato  nº  07/2015  do TCE-MT”, disse o relator em trecho do voto.

De acordo com informações do processo, os contratos de tecnologia foram firmados durante as gestões na presidência da Corte de Contas dos conselheiros José Carlos Novelli e Waldir Teis, e o processo de tomada de contas foi instaurado pela auditora substituta Jaqueline Jacobsen (que nunca presidiu o TCE/MT). “Após análise detida dos autos verifiquei a procedência dos vícios arguidos, os quais revelam que não foram observados os requisitos exigidos para a sua instauração, admissão e execução, efetivamente descumpridos os pressupostos de construção, e desenvolvimento válido e regular do processo estabelecido”, decidiu Maluf.

De acordo com informações obtidas pela auditoria preliminar sobre os contratos de tecnologia da informação, que deu origem à tomada de contas, ao menos 13 acordos firmados pelo órgão no setor de informática são suspeitos de superfaturamento.

ABUSO DE AUTORIDADE

Após o fim do julgamento, que determinou a extinção da tomada de contas, o consultor jurídico geral do TCE/MT, Grhegory Maia, mandou um “alerta” à auditora substituta Jaqueline Jacobsen, que conduziu o processo que apurava supostas irregularidades nas gestões José Carlos Novelli e Waldir Teis. Dizendo que os membros do órgão (titulares ou substitutos) são responsáveis pela condução dos processos na Corte de Contas, Grhegory Maia “lembrou” que eles também podem ser enquadrados na “Lei de Abuso de Autoridade” por atos administrativos “temerosos”.

“Fica o registro da consultoria de alertar este Tribunal Pleno. Alertar as autoridades que conduzem, que instruem o processo, porque bem ou mal um conselheiro, um auditor substituto, ele é responsável sim pela condução do processo. E a preocupação maior da consultoria é fazer com que não incida a lei de abuso de autoridade nos trâmites processuais que correm nesta casa. Esse é o registro que a consultoria jurídica faz, nesta sessão, para fins de alertar e ‘abrir os olhos’ dos membros, notadamente por conta da prerrogativa de que nós somos obrigados a defendê-los caso haja algum tipo de judicialização”.

Fonte: Folhamax