O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) tem emitido inúmeros alertas a gestores municipais relacionadas ao cumprimento das metas fiscais, observância dos limites quantos aos gastos com pessoal e dívida pública, bem como transparência da gestão fiscal. Somente em abril, já foram publicados 32 Termos de Alerta no Diário Oficial de Contas (DOC).
As falhas apontadas nos Termos de Alerta foram identificadas por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) dos 5° e 6° bimestres de 2019 e do Relatório de Gestão Fiscal quadrimestral de 2019.
O Termo de Alerta é um instrumento do controle externo que auxilia os gestores a evitar problemas na análise das contas de governo. Esse recurso, que surgiu a partir da fiscalização em tempo real feita pelo TCE-MT, avisa aos fiscalizados quando há problemas ou risco de descumprimento dos itens e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ferramenta permite o acompanhamento em tempo real da prestação de contas dos jurisdicionados do Tribunal de Contas. As informações são recebidas por meio eletrônico e o TCE verifica se o município está cumprindo os pontos de controle da LRF. Caso haja algum problema, é disparado um alerta para que seja feita a adequação.
De acordo com o presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o controle externo simultâneo tem um papel pedagógico. “O controle simultâneo não é simplesmente para punir os fiscalizados, mas para emitir alertas para evitar que as irregularidades aconteçam”.
Ainda conforme o presidente, há uma previsão legislativa sobre a matéria fiscal e os resultados de políticas públicas. “O TCE apura, por exemplo, como foi o desempenho da receita, dos gastos com educação, saúde, o comportamento em relação a dívida pública. Ou seja, são pontos relevantes da administração pública que o Tribunal alerta o gestor sobre onde possa estar havendo algum problema. Essa iniciativa, ajuda a evitar irregularidades graves, gravíssimas ou até mesmo um dano irreparável”, destacou.
Da mesma forma ressaltou o secretário-geral de Controle Externo da Corte de Contas de Mato Grosso, Roberto Carlos de Figueiredo, o alerta tem um papel orientativo e de auxílio para os fiscalizados.
“Os alertas dos limites da LRF têm função proativa, aproximando o TCE-MT não só dos entes jurisdicionados, mas da sociedade mato-grossense, que vê em tempo hábil o controle dos gastos públicos. No controle externo simultâneo, ao identificar o desrespeito ou risco de desrespeito a preceitos básicos de gestão do dinheiro público, o TCE-MT deve, por força do art. 59, § 1º, da LRF, alertar o ente estatal como um todo, visando fazer com que as autoridades adotem rápidas providências para o adequado ajuste da despesa, conforme a lei orçamentária anual”, explicou o secretário.
Desde meados de 2018, com a especialização das Secex, a Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo ficou encarregada de analisar os relatórios de gestão fiscal e emitir os alertas. Em 2019 foram emitidos mais de 84 Termos de Alerta para municípios que ultrapassaram limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No caso dos limites de gastos com pessoal, por exemplo, é emitido um alerta quando o município compromete 48,6% da sua Receita Corrente Líquida com pagamento de pessoal. Outro alerta é emitido quando o gestor compromete mais de 51,3% da sua RCL com a folha, ultrapassando o limite prudencial. Há ainda o alerta de limite máximo, quando o gestor ultrapassa 54% da RCL com despesa com pessoal.
Nos dois últimos casos, os gestores sofrem impedimentos pela LRF, que vão desde a suspensão de novas contratações e pagamentos de horas extras, até demissão de servidores efetivos. (com informações do Folhamax)