Supremo desobriga Cuiabá e VG de seguirem decreto do Governo

Fonte:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão que obrigava Cuiabá e Várzea Grande a seguirem o decreto estadual baixado pelo governador Mauro Mendes em relação a medidas de combate ao coronavírus.

A decisão é do dia 29 de julho e atende ação ajuizada pela Prefeitura de Cuiabá. Ele alegou que a decisão de primeira instância, assinada pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, violava o entendimento do STF, segundo o qual os municípios têm total autonomia para definir medidas de contenção no combate ao coronavírus.

Com o despacho do ministro, as duas cidades ficam livres para baixarem decretos mais ou menos restritivos que os do Governo.

De acordo com Toffoli, a decisão de Lindote sobre a quarentena coletiva obrigatória trouxe um conflito de hierarquias entre decisões impostas pelos municípios e o Estado.

“Sustenta que houve violação ao princípio da separação dos Poderes, aduzindo que “o juízo prolator da decisão reclamada ‘determinou diretamente medidas de contenção a proliferação da doença, a serem observadas pelo Município, sem qualquer respaldo técnico e cientifico para tanto’ e que ‘assumiu de forma indevida o protagonismo das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus na capital mato-grossense, substituindo o próprio administrador público eleito democraticamente’”, relatou o ministro, reproduzindo os argumentos da Prefeitura.

O Município ainda ressaltou que as medidas impostas pelo Governo em decreto são menos restritivas no combate da doença e vão de encontro com o decreto do Município.

No entendimento do ministro, houve de fato um conflito no comando das normas. Ele observou ainda que as atividades essenciais que constam no decreto do Estado foram classificadas de modo aleatório pelo governador.

“Não se observa a devida fundamentação quanto ao ponto, ou seja, não parece ter havido a efetiva demonstração do porquê os critérios técnicos adotados pelo Estado estariam em posição de maior evidência científica do que os utilizados pelo Município em seu Decreto. Ausente, assim, fundamentação apta a justificar a prevalência de uma norma sobre outra, e ausente ainda indicação de eventual normatização do Município em matéria de competência estadual, considero ser o caso de concessão da tutela pretendida”, explicou Toffoli.

“Pelo exposto, em juízo de estrita delibação e sem prejuízo de melhor análise da causa pelo eminente Relator, concedo a tutela de urgência para suspender a decisão de origem”, determinou.

O decreto

Foi com base no decreto do Governo do Estado que o juiz determinou a quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande.

Pela decisão, as duas cidades teriam que seguir o que dizia o decreto estadual. Porém, na semana passada, o Governo do Estado flexibilizou as restrições, o que levou os municípios flexibilizar as medidas e liberar o comércio.

Fonte: Midianews