STJD suspende por dois anos o lateral Matheusinho, do Cuiabá

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Em julgamento realizado nesta terça-feira, a 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu pelo banimento do futebol de Ygor Catatau. O ex-jogador do Vasco, que hoje joga no Irã, foi identificado pelos auditores do tribunal como intermediário do grupo de cinco jogadores do Sampaio Correa e que foram denunciados pela Procuradoria do STJD. Matheusinho, hoje jogador do Cuiabá, também sofreu punição grave.

Matheusinho foi suspenso por 720 dias e multado em R$ 50. Hoje no Cuiabá, ele foi suspenso em 720 dias e multado em R$ 70 mil, por unanimidade. Ele é de Magé (RJ). Advogado comentou que o atleta veio com a mãe, que teve pressão alta. Eles vendiam quentinha no Centro do Rio de Janeiro antes do jogador começar a carreira.

Veja vídeo de parte do depoimento de Matheusinho

Mateusinho foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva após ser alvo da Operação Penalidade Máxima, deflagrada no dia 14 de fevereiro pelo Ministério Público de Goiás. Ele é acusado de cometer um pênalti no jogo entre o Sampaio Corrêa e Londrina, na Série B do ano passado, para beneficiar apostadores. À época, ele defendida a camisa do clube de São Luís do Maranhão.

Lateral-direito Mateusinho quando foi apresentado ao Cuiabá

Cabe recurso ao Pleno do STJD em todos processos julgados nesta terça. O julgamento começou 12h e foi até 18h. Houve momentos de tensão entre advogados e o presidente da mesa Otacilio Araujo, veja mais abaixo no trecho destacado do Twitter.

O zagueiro Paulo Sérgio, de 34 anos, recebeu a mesma pena de Mateusinho, com 720 dias afastado, mais multa de R$ 70 mil.

Na mesma sessão, os auditores do STJD absolveram o zagueiro Allan Godói, ex-jogador do Sampaio Correa, hoje no Operário (PR). Os auditores consideraram as provas contra o jogador de 30 anos insuficientes para apontá-lo como participante de suposto esquema de manipulação de resultados e apostas esportivas.

Paulo Sérgio ouve a sentença de condenação por suspensão de 720 dias e multa de R$ 70 mil — Foto: Raphael Zarko

Paulo Sérgio ouve a sentença de condenação por suspensão de 720 dias e multa de R$ 70 mil — Foto: Raphael Zarko

Outro veredito foi para o volante André Luiz Guimarães Siqueira Júnior. Ele foi punido em multa de R$ 50 mil. André Queixo, apelido do atleta, trasnferiu-se para o Nam Dinh, do Iraque, depois de atuar pelo Ituano no início de 2023.

As sentenças

Foram cinco denunciados pela Procuradoria do STJD para julgamento nesta terça-feira. Todos eles jogavam no Sampaio Correa na última temporada. Além de Allan Godói, foram ao tribunal Matheusinho, hoje lateral do Cuiabá, e o zagueiro Paulo Sérgio, que hoje também defende o Operário (PR).

Hoje no futebol do Iraque – no clube Nam Dinh -, André Queixo participou por vídeo e deu depoimento sigiloso. Ygor Catatau, ex-jogador do Vasco, que joga Sepahan, do Irã, também foi denunciado e julgado. Mas não prestou depoimento nesta terça.

Veja o resumo das sentenças:

  • Allan Godói – zagueiro – hoje no Operário (PR) – absolvido
  • André Queixo – volante – hoje no Nam Dinh (Iraque) – multa de R$ 50 mil
  • Matheusinho – lateral – hoje no Cuiabá (MT) – 720 dias, multa de R$ 70 mil
  • Paulo Sérgio – zagueiro – hoje no Operário (PR) – 720 dias, multa de R$ 70 mil
  • Ygor Catatau – atacante – hoje no Sepahan (Irã) – eliminação, multa de R$ 70 mil

Denúncia em quatro artigos

O quinteto ex-Sampaio Corrêa foi denunciado em quatro artigos. São os seguintes:

  • Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição (III).
  • Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
  • Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • § 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

(GE)