STJ manda operação tramitar no TRF e prefeito de MT é encurralado

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, determinou que um processo derivado da operação “Stop Loss”, que apura irregularidades na aquisição de insumos para o combate ao novo coronavírus (Covid-19), em Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), tramitem na Justiça Federal. A defesa da ex-secretária de Saúde de Rondonópolis, que está afastada do cargo, Izalba Albuquerque, pediu que os autos sejam processados na Justiça Federal em razão de parte das verbas investigadas terem origem Federal.

Ela é um dos alvos da operação “Stop Loss”, e foi afastada do cargo em junho de 2020. O ministro concordou com o argumento de manter a servidora fora das funções.

O processo passa a tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1, que é a segunda instância da Justiça Federal). O motivo que levou à decisão é que o Tribunal é o órgão competente para julgar o prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (Solidariedade), um dos suspeitos investigados na operação “Stop Loss”.

O inquérito estava sob a responsabilidade da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), que apura possíveis fraudes em compras de materiais de limpeza e higiene, com dispensa de licitação na gestão do prefeito José Carlos do Pátio (SD), reeleito para o cargo no dia 15 de novembro.

Na mesma decisão, Cordeiro negou habeas corpus para que o afastamento da secretária fosse suspenso. Porém, o magistrado reconheceu que a medida é plausível, “em razão do risco de reiteração criminosa, uma vez que por mais de uma vez o procedimento de dispensa de licitação adotado pela Administração Municipal importou em sério gravame ao erário”, afirmou em sua decisão do dia 17 de dezembro.

O magistrado também reconheceu a competência da Justiça Federal, por conta da conexão das compras que o município fez sem licitações de material de limpeza face à pandemia.  “No caso de conexão entre delitos de competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal, prevalece a competência desta última, consoante enunciado na Súmula nº 122 desse eg. Superior Tribunal de Justiça: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II “a”, do CPP”, diz outro trecho da decisão.

OPERAÇÃO

A primeira fase da operação “Stop Loss” foi deflagrada em 16 de junho de 2020, em Rondonópolis, pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e da Delegacia Regional, pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas. Os órgão suspeitam da ocorrência de superfaturamento e outras irregularidades na aquisição de materiais de consumo para o combate à pandemia da Covid-19 pela Prefeitura do município, com dispensa de licitação.

Também foram autorizadas pelo TJ buscas e apreensões nos endereços residenciais das investigadas, nas dependências da Prefeitura onde trabalham e nos endereços das empresas R. Merlim Rocha da Silva – ME e Mosaico Distribuidora Atacado e Eletrônicos Eireli, em Rondonópolis e Várzea Grande, além da suspensão de pagamentos aos fornecedoras dos produtos.

Foram alvo das medidas cautelares a secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Abulquerque e a responsável pelo Departamento de Administração e Finanças da Secretaria, Vanessa Barbosa Machado. Foram solicitadas as mesmas medidas contra o procurador do Município, Arthur Rodrigues de Souza Oliveira, que emitiu parecer favorável às compras, mas foram negadas pela justiça. A dispensa de licitação ocorreu em hipóteses não previstas em lei, em dois procedimentos de compra de materiais de limpeza e higiene.

O procedimento de Dispensa de Licitação de nº 37/2020 destinou-se à aquisição de papel toalha e papel higiênico da empresa R. Merlim Rocha da Silva – ME, com nome fantasia Papelaria Art Papel em março de 2020. Foram adquiridas 8.500 unidades de um “combo” de papel toalha contendo cada um 8 pacotes com 2.000 folhas, bem como a aquisição de 17.000 rolos de papel higiênico com 60m cada um, totalizando o valor de R$ 715.870,00.

No processo de compra, a Prefeitura solicitou à Papelaria Papel Art, pequena varejista de materiais escolares e de produtos de informática, um orçamento, que foi embasado em pesquisa na internet e em uma cotação realizada junto a uma outra empresa desconhecida. Além da enorme quantidade de unidades adquiridas, foi verificado sobrepreço de 48% na compra de papel higiênico e de 60% na compra de papel toalha.

Já o procedimento de Dispensa de Licitação nº 32/2020 destinou-se à aquisição dos materiais de limpeza água sanitária, desinfetante, detergente, sabão em pó, sabonete líquido, limpador, saco para lixo de 100 litros e saco para lixo hospitalar, também para uso da Secretaria de Saúde. A compra foi feita junto à empresa Mosaico Distribuidora Atacado e Eletrônicos Eireli em março de 2020, atingindo o valor total de R$ 597.070,00.

Na segunda fase da “Stop Loss”, deflagrada no fim de novembro deste ano, o próprio Zé Carlos do Pátio foi alvo de mandados de busca e apreensão em sua residência e na prefeitura.

Fonte: Folhamax