STJ cita corpo não encontrado e anula julgamento de condenado por feminicídio de ex

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Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença do Tribunal do Júri contra Izomauro Alves Andrade pelo homicídio e ocultação de cadáver de Lucimar Fernandes Aragão, ocorridos em maio de 2020. O réu foi condenado em 2022 a 22 anos e 4 meses de prisão. Segundo a Corte Superior, o júri considerou apenas o comportamento violento de Izomauro, apesar de não haver provas de que tenha matado a mulher, ainda mais porque o corpo nunca foi encontrado.

No dia 27 de julho de 2022, o Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Izomauro em um julgamento que durou o dia todo. Consta nos autos do processo que a relação do casal sempre foi conflituosa. Um mês antes do crime, o réu foi preso em flagrante por ter agredido Lucimar. No entanto, a prisão foi convertida em preventiva e revogada no mesmo dia.

Segundo uma testemunha, dois dias antes do sumiço Lucimar havia sido agredida e foi vista com os dois olhos roxos. O último registro que se tem da vítima é o da madrugada do dia 18 de maio de 2020, quando ela estava na casa de Izomauro e ligou, chorando, para um amigo pedindo ajuda. Ela tentou acionar a polícia, mas a ligação não foi completada.

A defesa do réu entrou com recurso contra a sentença. O relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, considerou que, embora os indícios apontem um ciclo de violência doméstica, isso não é suficiente para comprovar o homicídio. Os demais ministros seguiram esta tese.

“As provas dos autos indicam apenas que o réu era uma pessoa violenta, pois já havia agredido a vítima em mais de uma oportunidade. No entanto, por si sós, não autorizam a conclusão de que o paciente tenha praticado os crimes que lhe foram imputados. Vê-se que não há testemunhas presenciais do suposto homicídio, tampouco evidências de autoria. Absolutamente todos os depoimentos cingem-se ao temperamento ordinariamente agressivo do paciente”, diz trecho do acórdão.

Todos os ministros votaram para anular o júri e determinaram a realização de novo julgamento pelo conselho de sentença.

“De outra parte, é incontroverso que o corpo da vítima jamais foi encontrado, de forma que, à míngua de provas consistentes da morte, sequer o preenchimento das elementares típicas é indubitável. Nessa conformidade, constata-se que a decisão do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual impõe-se sua anulação”, destacaram ainda.

Fonte: Gazeta Digital/Foto: Chico Ferreira