O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a mato-grossense Rosely Pereira Monteiro a 17 anos de prisão, por participação nos atos de 8 de Janeiro e indenização a títulos de danos morais coletivos de R$ 30 milhões.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, teve o voto seguido por Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. O julgamento virtual, que começou dia 17, foi finalizado na sexta-feira (24).
Rosely Pereira Monteiro mora em Colíder (632 km de Cuiabá) e declarou em depoimento à Polícia Federal que foi até Brasília se manifestar para “salvar o Brasil” e impedir que mulheres e crianças viessem a se tornar “escravas sexuais” no governo do PT. No dia 8 de janeiro, ela foi presa dentro do Palácio do Planalto.
De acordo com o voto de Moraes, dos 17 anos de prisão, 15 anos e seis meses serão de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. O restante da pena será do tipo detenção.
Já o pagamento dos danos morais seria compartilhado com os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro.
“Condeno a ré Rosely Pereira Monteiro no pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985”, diz trecho da decisão.
Os crimes atribuídos, conforme a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) são de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, todos cometidos de forma cumulativa.
Fonte: Repórter MT