O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, julgou improcedente, na terça-feira (24), uma reclamação ajuizada pelo fazendeiro mato-grossense Benedito Nedio Nunes Rondon, que tentava escapar da obrigação de pagar R$ 150 mil por matar uma onça-pintada em Poconé (104 km de Cuiabá). A defesa pedia o reconhecimento de inconstitucionalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPMT).
O TAC foi firmado em julho de 2022 para o pagamento de indenização por dano moral coletivo. A onça-pintada que foi morta é um animal silvestre considerado em extinção pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Foi definido o pagamento de R$ 150 mil em 30 parcelas de R$ 5 mil.
Porém, logo após o acordo, a defesa pediu a revisão, alegando que a competência do caso seria da Justiça Federal, o que foi negado pelo Ministério Público.
O ministro Cristiano Zanin pontuou que a defesa do fazendeiro usou como referência um processo julgado pela ministra Rosa Weber. No entanto, tal decisão produziu efeitos apenas entre os envolvidos naquele processo, não existindo vinculação automática ao caso.
Em um vídeo que circulou nas redes sociais, o fazendeiro aparecia ao lado da onça morta, exibindo uma pistola.
Na filmagem, ele admite o crime, afirmando que matou a onça e ainda diz que o animal “não valia nada” e que se fosse uma fêmea aproveitaria para manter relações sexuais com o animal. (Repórter MT)