STF nega recurso e mantém condenação de senador e ex-vereador por pensão irregular

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou o recurso do senador Jayme Campos (DEM) e do ex-vereador por Várzea Grande João Simão, pelo recebimento irregular de pensões mercê – benefício concedido a pessoas que não contribuíram com a previdência. O benefício foi concedido ao ex-parlamentar em 2001 por Jayme, que era prefeito do município na época dos fatos.

No STF, Jayme recorreu contra decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) por conceder a pensão especial ao ex-vereador João Simão de Arruda, que também é réu na ação. Eles foram condenados em 2010 pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo.

Na decisão do dia 14, publicada no Diário Oficial do STF, o ministro Fux considerou que não existem argumentos jurídicos para a reversão da condenação pelo TJMT.

“Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por João Simão de Arruda e por Jayme Veríssimo de Campos contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso. Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da presidência neste feito”, pontuou.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), João Simão teria recebido 10 salários mínimos mensalmente entre junho de 2001 a março de 2004, o que seria muito acima da quantia de um salário mínimo instituído pela pensão mercê. Ficou constatado ainda que Simão era servidor público aposentado da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com remuneração de R$ 6 mil.

Conforme a ação, Jayme alegou violação dos artigos 2º, 5º, XXXVI e 37 da Constituição Federal que trata da independência dos poderes constituintes. O parlamentar aponta ainda que a “pensão de mercê” foi instituída por lei regularmente formal e que passou por todo trâmite Legislativo municipal.

Fonte: Hipernotícias