STF nega pedido de segurança a juiz de MT que alega ser ameaçado por Comando Vermelho

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STF nega pedido de segurança a juiz de MT que alega ser ameaçado pelo Comando Vermelho. (Foto: Reprodução)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou na última quinta-feira (16), o mandado de segurança apresentado pelo juiz de Barra do Garças (MT), Fernando da Fonsêca Melo, contra uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado o fim das medidas de proteção concedidas ao magistrado, após ele alegar ser ameaçado pela facção criminosa Comando Vermelho.

O juiz alegava que o CNJ, por meio do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, teria interrompido sua escolta sem permitir manifestação prévia e sem considerar “a recomendação técnica de manutenção da escolta por mais três meses e posterior reanálise”. Segundo ele, o órgão desconsiderou ameaças que teriam partido da facção neste ano.

Na ação, o magistrado afirmou ainda que passou a ser alvo de representações disciplinares “numa evidente postura destinada a evitar comunicações oficiais sobre indícios de irregularidades”, após decisões proferidas em processos envolvendo falhas em investigações e mortes provocadas por agentes do Estado.

Entre os pedidos feitos ao Supremo, o juiz solicitava a suspensão da decisão do CNJ, a retomada imediata das medidas de proteção e a agilidade no pedido de remoção da comarca de Barra do Garças.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela negativa do pedido, entendendo que a decisão do CNJ foi tomada “em conformidade com os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade”.

De acordo com o documento, a reavaliação técnica apontou redução do nível de risco de “alto” para “baixo”, sem indícios concretos de ameaça. O relatório destacou que “as equipes de segurança não registraram qualquer situação suspeita ou incidente que pudesse caracterizar ameaça real” e que Barra do Garças apresenta baixos índices de criminalidade.

Ainda conforme o texto, a investigação feita pela Polícia Federal sobre os fatos relatados foi arquivada “por ausência de lastro probatório mínimo”, considerando os relatos “genéricos” e “esparsos”. O CNJ também registrou a possibilidade de influência de “disputas políticas locais” nas percepções de risco e concluiu que “o requerente teria possivelmente construído narrativa de natureza conjectural, aparentemente desvirtuada e motivada por razões alheias à esfera judicial e ao interesse público”.

Com base nesses elementos, o Comitê Gestor determinou a interrupção imediata da escolta e encaminhou o caso à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso para eventual apuração administrativa.

Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não houve comprovação de ilegalidade ou abuso de poder por parte do CNJ. Segundo ela, o Supremo não atua como instância revisora das decisões do conselho, “ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia”.

A relatora destacou que o mandado de segurança não permite nova coleta de provas e que o caso exigiria “ampla dilação probatória”. Assim, concluiu que “não há elementos que comprovem haver ofensa a direito líquido e certo do impetrante”, indeferindo o pedido. (Primeira Página)