STF mantém prisão de homem filmado matando ‘rival’ com 20 facadas

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A insistência da defesa de Cícero Leandro de Brito Silva, de 33 anos, – filmado por câmeras de segurança matando um homem com 20 facadas em plena luz do dia -, para colocá-lo em liberdade, não encontrou respaldo junto ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Na mais alta corte do Judiciário brasileiro, já são três pedidos negados para revogar a prisão preventiva do autor do crime que chocou a população de Campo Novo do Parecis (396 km de Cuiabá) em outubro de 2021.

Luiz Fux enfatizou que a defesa precisa aguardar decisão de mérito de habeas corpus já impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois somente o pedido de liminar foi analisado e negado na instância inferior.

“A análise perfunctória dos autos revela que o conhecimento da impetração esbarra no óbice da ausência de julgamento colegiado perante o Superior Tribunal de Justiça, não se vislumbrando no ato coator teratologia ou ilegalidade que enseje a sua superação. Destarte, inexistindo probabilidade do direito alegado, o caso não comporta deferimento da liminar. Encaminhe-se o processo ao ministro Relator, juízo natural para o exame do feito”, escreveu o presidente do Supremo em despacho assinado no dia 30 de dezembro do ano passado.

No Supremo, essa foi a terceira tentativa frustrada da defesa para colocar em liberdade o homem que foi preso em flagrante no dia 16 de outubro depois de matar Leandro Alves Teles, de 38 anos, com 20 facadas na região central de Campo Novo do Parecis. Ele acreditava que sua esposa estaria tendo um caso extraconjugal com a vítima por ter visto a mulher conversando com Leandro.

Anteriormente, a ministra Rosa Weber negou pedido de liberdade a Cícero de Brito no dia 11 de novembro do ano passado. Depois, a 1ª Turma do Supremo, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto para contestar a decisão da relatora. Os ministros acolheram integralmente o voto de Rosa Weber em julgamento concluído no dia 13 de dezembro.

O CASO

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva ainda em outubro do ano passado e desde então a defesa passou a ingressar com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo.

No habeas corpus impetrado no STJ a defesa alegou que Cícero Leandro de Brito sofre “constrangimento ilegal” decorrente de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou habeas corpus para revogar a prisão preventiva. Contudo, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar no dia 9 de novembro.  Agora, o mérito desse HC ainda precisa ser apreciado.

Fonte: Folhamax