O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Moisés Maciel, determinou cautelarmente a suspensão do prosseguimento de concorrência pública realizada pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá, até que sejam esclarecidas supostas falhas quanto aos princípios da amplitude de acesso de interessados ao objeto licitado e da competitividade.
O objetivo do processo licitatório é a contratação de empresa de assessoria e consultoria para o desenvolvimento do Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, no valor estimado de R$ 12,5 milhões.
O pedido de suspensão foi feito em uma Representação de Natureza Externa de autoria da empresa Geração Consultoria e Assessoria Ltda. Foram apontadas supostas ilegalidades de violação ao princípio da competitividade, assim como a potencial ocorrência de prejuízos a administração pública.
A representante alega que as falhas podem prejudicar a seleção da proposta mais vantajosa, caso se permita restrição indevida a participação de interessados com condições de entregar o objeto licitado, mediante oferta de menor preço e atendimento das especificações técnicas exigidas.
O conselheiro Moisés Maciel concedeu a Medida Cautelar suspendendo a concorrência pública nº 012/2019, “até que haja o deslinde do mérito dos fatos, ou, causa que possa implicar na sustação da medida acautelatória em questão”.
O Julgamento Singular Nº 546/MM/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (3) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.