Shopping indenizará homem que foi agredido e acusado de roubo

Fonte:

A Justiça condenou o Pantanal Shopping a indenizar em R$ 20 mil por danos morais um homem acusado injustamente de participar de uma tentativa de roubo em uma casa de câmbio instalada no estabelecimento.

A decisão é assinada pelo juiz Jones Gattas Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta semana. O caso ocorreu em abril de 2018.

Na ação, o homem contou que estava em uma livraria do shopping, imprimindo um currículo, quando foi abordado pela Polícia Militar e os seguranças do estabelecimento.

Disse que foi levado para uma sala interna, onde foi agredido e coagido a confessar um crime que não cometeu.

Afirmou que só foi liberado mediante a ordem de não mais retornar ao local sob a ameaça de que seria preso.

O shopping apresentou constatação alegando que naquele dia uma funcionária da casa de câmbio recebeu uma ligação telefônica ameaçadora de uma pessoa que estaria passando pelo local e entrou em contato com a Polícia Miliar, pelo canal 190, e com o departamento de segurança do estabelecimento.

Argumentou que, após relatos da funcionária, os seguranças dirigiram-se à sala de controle das câmeras na tentativa de identificar algum suspeito, tendo os policiais chegado ao homem que estava na livraria.

Alegou, por fim, que os seguranças do shopping apenas acompanharam os policiais militares na ocorrência.

Na decisão, o juiz afirmou que cabia ao estabelecimento direcionar a abordagem dos PMs de forma “comedida” e “respeitosa” para com o cliente.

“É inegável que o só fato constrangedor de ter sido submetido à condição de suspeito e de ter sido assim conduzido por dentro de um shopping center, no meio do público, sob a escolta de polícia ostensivamente armada, dentro e fora do recinto comercial, já lhe ofende de forma contundente e intensa os direitos personalíssimos da honra e da moral, na medida em que foi exposto de forma ofensiva e vexatória a todos  os presentes, sem qualquer discrição ou cuidado com a imagem do cliente consumidor que, afinal, ele ali representava”,  afirmou o magistrado na decisão.

Fonte: Midianews