Os vereadores de Cuiabá concluíram que houve fraudes no contrato entre a Secretaria de Mobilidade Urbana da Capital (Semob) e a empresa Rodando Legal, responsável pela remoção e guarda dos veículos apreendidos no município. Segundo relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou o caso, ao qual o HiperNotícias teve acesso com exclusividade, além de direcionamento na licitação, a Semob abandonou suas obrigações contratuais, deixando a cargo da empresa inclusive os leilões dos veículos apreendidos, realizados de forma irregular.
“Observa-se completo desleixo por parte da Secretaria de Mobilidade Urbana no que concerne ao acompanhamento e execução do contrato”, diz trecho do relatório assinado pelos parlamentares Chico 2000 (PL), Demilson Nogueira (PP) e Rodrigo Arruda de Sá (Cidadania). O documento foi encaminhado à prefeitura da Capital há um mês, no dia 15 de novembro.
O contrato estabelecia o leilão de automóveis que permanecessem no pátio pelo prazo 60 dias. O município ficaria a cargo de contratar o leiloeiro oficial, sendo que na ausência deste, um outro profissional poderia ser indicado pela Rodando Legal. Em depoimento aos membros da CPI, contudo, o titular da Semob, Antenor Figueiredo, revelou desconhecimento, respondendo que os leilões poderiam ser preparados diretamente pela empresa.
As diligências revelaram que o abandono da Semob permitiu que a Rodando Legal conduzisse leilões a partir de empresa terceirizada, sem a presença do leiloeiro, recebendo ilegalmente a comissão integral pelos veículos arrematados. O esquema contou ainda com a anuência de um leiloeiro, que deveria conduzir os processos.
“Ficou claro que a Secretaria não acompanhou o processo de leilão, pois se tivesse realmente fiscalizado, não deixaria acontecer essa usurpação e exercício ilegal da profissão de leiloeiro realizado pela empresa Rodando Legal, Foco Leilões e Flares Aguiar”, asseveram os parlamentares.
Nas recomendações, os vereadores pediram o rompimento do contrato. Também pediram a devolução aos proprietários de veículos apreendidos dos valores embolsados pela Rodando Legal e que superavam o montante da dívida do contribuinte e as taxas do leilão.