Secretaria de Saúde de Cuiabá deve aprimorar controle de frequência dos servidores

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Julgado parcialmente procedente monitoramento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que teve como objetivo avaliar o cumprimento das determinações feitas à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, em 2018. O julgamento, sob relatoria do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi realizado na sessão ordinária remota desta terça-feira (27).

O monitoramento verificou determinações contidas no Acordão nº 557/2018 – TP com base em ações que deveriam ser implementadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, entre elas o aprimoramento dos meios de controle de frequência dos servidores das Unidades Básicas de Saúde, por meio do registro biométrico.

Luiz Carlos Pereira apontou que, embora fora do prazo determinado, foram cumpridas as determinações quanto à interrupção de pagamentos irregulares do adicional de insalubridade, que só é devido ao servidor que atua técnica da secretaria e pagamentos de gratificações ilegais do Programa de Saúde da Família.

O aprimoramento dos meios de controle de frequência dos servidores das Unidades Básicas de Saúde, por meio do registro biométrico, foi uma das determinações não cumpridas, constatado pela unidade técnica e confirmada pelo relator. A ação deve ser implantada através de mecanismos informatizados de controle dos atos de pessoal, buscando evitar inconsistências capazes de interferir na conformidade da folha de pagamento e evitando pagamentos indevidos. A determinação já havia sido feita pelo TCE-MT em 2016.

O relator lembrou que, no relatório conclusivo do monitoramento, a unidade técnica manteve o descumprimento da determinação. “Além da confirmação do ex-gestor de que a determinação não foi cumprida, o controle eletrônico de ponto para registros de assiduidade e pontualidade dos agentes públicos municipais está previsto desde o exercício de 2014, por via do Decreto nº 5539/2014. O assunto em questão também foi objeto da Auditoria Operacional nº 13.869-0/2016, devendo o gestor adotar medidas necessárias para o cumprimento da determinação”.

Por unanimidade, o Pleno aplicou multa no valor de 11 UPFs/MT ao ex-gestor da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, solicitou à Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente que analise a viabilidade de instaurar acompanhamento da situação e determinou à atual gestão que promova, imediatamente, a interrupção de pagamentos irregulares do adicional de insalubridade e não autorize pagamentos de gratificações do Programa de Saúde da Família.

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