O secretário de Estado de Cidades, Eduardo Chiletto suspendeu a execução do contrato com o Consorcio Marechal Rondon (composto pelas empresas Engeglobal, Multimetal e Farol Empreendimentos), responsável pelas obras no aeroporto de Várzea Grande, pelo prazo de 70 dias.
O termo de suspensão do contrato nº 065/2012/Secopa/Secid foi assinado pelo chefe da Secretaria de Estado de Cidades (Secid) no dia 26 de outubro e publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (28). O valor do contrato da obra é de R$ 83,4 milhões.
A ampliação do aeroporto de Várzea Grande faz parte do pacote de obras que deveriam ter ficado prontas para a Copa do Mundo de 2014, mas que até hoje não foram acabadas.
De acordo com o documento, as obras no aeroporto já estão em sua fase final, mas ocorrem com lentidão. Com isso, a Secid amparou-se na Lei 8.666/1993, que garante à Administração Pública rescindir unilateralmente um contrato por conta da “lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados”.
O termo também diz que houve uma reunião da Secid, ocorrida no dia 25 de outubro, na sede da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), em Brasília, para conseguir a anuência da mesma sobre a suspensão do contrato, já que existe um acordo de cooperação entre ambas.
Por conta do prazo fixado pra conclusão da obra no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), firmado entre o Consórcio Marechal Rondon, a Secretaria de Estado de Cidades, a Controladoria Geral do Estado (CGE), a Governadoria do Estado e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que não está sendo cumprido, a Secid deve reavaliar o desempenho da execução do contrato.
Apesar da suspensão, a Secid informa que isso não impede a empresa de realizar os resserviços e correções daquilo que já foi executado, devendo ainda ficar a cargo da guarda dos materiais e do canteiro de obras, além da segurança e integridade físcia dos usuários do aeroporto Marechal Rondon durante os 70 dias de suspensão.