Relator dá parecer pelo cumprimento de decisão que cassou senadora de MT

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O senador Eduardo Gomes, do MDB, relator do processo da senadora cassada Selma Arruda, encaminhou parecer à Mesa Diretora do Senado pedindo que o parlamento declare a perda de mandato da senadora, conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro de 2019.

Segundo o relator, a Mesa do Senado Federal deve atuar no estrito cumprimento da decisão do TSE, à qual não foi atribuído efeito suspensivo pela instância competente do Poder Judiciário.

A direção do Senado ainda não se pronunciou se o parecer será acatado ou quando o cargo da senadora de mato grosso será declarado vago. Selma Arruda foi cassada por abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2018.

No entanto, pode permanecer no cargo até a publicação do acórdão (decisão tomada pelo tribunal), o que não tem prazo.

Selma Arruda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o recurso não suspenderá a decisão do TSE.

No dia 10 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato da senadora e determinou nova eleição para o preenchimento da vaga. A eleição estava marcada para o dia 26 de abril, mas foi cancelada pelo TSE por causa da pandemia do coronavírus.

Acusação

Selma Arruda é acusada de omitir 72% das despesas feitas pela parlamentar durante a campanha. Também produziu materiais publicitários fora do período de campanha eleitoral estabelecido em lei.

Conforme o voto do desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo que culminou na cassação de Selma, ela “pactuou com a sociedade empresária Genius at Work Produções Cinematográficas Ltda., a prestação de serviços publicitários voltados à promoção de sua candidatura às eleições de 2018, a partir de 9 de abril de 2018”.

Selma Arruda, com o auxílio do suplente, Gilberto Eglair Possamai, teria pago à empresa de publicidade a quantia de R$ 1,030 milhão, sendo que R$ 700 mil não foram contabilizados nas contas de campanha.

“Após proceder à análise desses arquivos digitais, pude constatar que o material de marketing demonstra, seguramente, gastos típicos eleitorais, que se sujeitam a registro na prestação de contas, e, a rigor, somente poderiam ser efetivados a partir da data da realização da respectiva convenção partidária”, salienta o desembargador.

O relator do processo se manifestou a favor da perda do mandato da parlamentar ao apontar que ela gastou e não declarou à Justiça Eleitoral o montante de R$ 1,2 milhão. Não houve qualquer registro desse gasto na contabilidade oficial de campanha.

O voto do desembargador foi acompanhado por todos os magistrados que compõem o Pleno do TRE. Eles, porém, não concordaram que a vaga fosse ocupada interinamente pelo terceiro colocado nas eleições do ano passado, Carlos Fávaro.