Rede atacadista em Cuiabá terá que mostrar imagens de furto de carteira

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A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, deu 5 dias para a rede atacadista de alimentos Atacadão fornecer as imagens de um suposto furto de uma carteira de uma cliente, ocorrido dentro de uma das suas unidades, em Cuiabá. A decisão é do último dia 16 de abril.

De acordo com informações do processo, uma cliente se dirigiu a uma unidade do Atacadão, localizada no Jardim Florianópolis (saída para Chapada dos Guimarães), na Capital, para fazer compras. Ela diz nos autos que percebeu que sua carteira havia sido furtada – sem detalhar se estava portando o objeto, no interior do mercado, ou se havia deixado dentro de um veículo.

A cliente conta que registrou um boletim de ocorrência para relatar o incidente, ocorrido no dia 20 de fevereiro deste ano. Mesmo assim, segundo ela, o Atacadão estaria se negando a fornecer as imagens do circuito interno de monitoramento em vídeo, para auxiliar nas investigações.

“A autora pleiteia, liminarmente, a ordem para que o requerido exiba a cópia do sistema de monitoramento interno do seu estabelecimento, na data de 20/02/2021. Em suma, alega a autora que, no dia 20/02/2021, às 17:30hs, teve sua carteira furtada dentro do estabelecimento do requerido – localizado na Rod. Emanuel Pinheiro, 155, Jardim  Florianópolis, Cuiabá/MT –, e que, embora tenha registrado boletim de ocorrência, o requerido se nega a fornecer as imagens das câmeras de monitoramento”, diz a cliente.

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Em sua decisão, a juíza Vandymara Paiva Zanolo lembrou ao Atacadão que o fornecimento das imagens de seu sistema de monitoramento também é do seu próprio interesse, uma vez que elas poderão ajudar a elucidar o crime.

“No caso, a juntada das imagens das câmeras de monitoramento é medida que atende a um só  tempo o interesse de ambas as partes, eis que visa ao esclarecimento do fato narrado na petição inicial”, ponderou a magistrada.

Vandymara Paiva Zanolo disse ainda que, caso o Atacadão se recuse a fornecer as imagens, deverá contestar os argumentos da cliente por meio de uma impugnação judicial às alegações da cliente. Ela convocou as partes para uma audiência de conciliação no dia 7 de junho de 2021, por videoconferência.

Fonte: Folhamax