Quiseram fazer comigo o mesmo que fizeram com Dante; diz Emidio

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Eu até achava que era fraude eleitoral, mas não é, não é fraude eleitoral é falta de vergonha na cara, de sensibilidade da grande maioria aqui no novo paraíso que são covarde! diz Emídio

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https://www.youtube.com/watch?v=QH2iXrbuiLc

Emídio Antônio de Souza, presidente da Associação Comunitária de Moradores do bairro Novo Paraíso II e candidato derrotado a vereador em Cuiabá pelo PSL, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TRE-MT) inconformado com os 398 votos recebidos, número insuficiente para lhe garantir uma das 25 cadeiras em disputa. Ele pediu acesso aos boletins de urnas (BUs), com as respectivas cópias, recontagem dos votos e ainda “exigiu” uma auditoria das urnas.

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral, afirmou que o mero inconformismo do candidato não autoriza uma medida extrema, que seria a realização de auditoria. Por isso, só liberou o acesso do derrotado aos boletins de urna do 1º turno das eleições municipais realizadas no dia 15 de novembro.

Segundo o magistrado, o candidato poderá fazer o registro fotográfico de todos os BUs ou copiá-los por qualquer outro meio tecnológico, sendo vedada a retirada dos documentos dos limites do cartório eleitoral por causa do concreto risco de extravio. Ele também não poderá exigir cópias da Justiça Eleitoral porque implicaria em despesas e demandaria muito tempo de serviço da já reduzida equipe de servidores à disposição da 51ª Zona Eleitoral da Capital.

Na decisão, assinada pelo magistrado nesta terça-feira 15/12/2020, consta que o Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer pelo acolhimento parcial do pedido, limitado à exibição dos boletins de urnas. Tanto o MP Eleitoral quanto o magistrados ponderam que os BUs são documentos públicos, não se vislumbrando impedimento à pretendida exibição.

“Embora outras vias de cada BU tenham sido fixadas às portas de todas as seções eleitorais, e seus respectivos espelhos possam ser consultados a partir do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, de qualquer canto do planeta, nada há de ilegal ou de desarrazoado em se pretender manusear os exemplares que foram enviados ao cartório eleitoral, destinados à eventual conferência pela Junta Eleitoral”, escreveu o magistrado ao observar que o fato contribui para dar publicidade da transparência envolvendo o processo eleitoral e da participação popular.

Quanto ao pedido de recontagem dos votos, o magistrado afirmou não ser de competência da 51ª Zona Eleitoral, pois tal atribuição ficou com a 39ª Zonal Eleitoral, conforme dispõe a Resolução 2.430/2020 do Tribunal Regional Eleitoral. “Por fim, não apresentou o requerente qualquer justificativa plausível para que se determine a auditoria das urnas, medida evidentemente extrema, que não poderia ser autorizada por mero inconformismo. Acrescente-se, por oportuno, que tal providência pericial sequer foi objeto da necessária delimitação pelo requerente, não se admitindo pretensões vazadas em termos tão genéricos, menos ainda quando a postulação é formulada sem a indicação de qualquer indício de irregularidade no processo de coleta ou de mensuração dos votos”, justificou o juiz Jorge Alexandre em outro trecho da decisão.

No processo com pedido de exibição de documentos originais consistentes nos boletins de urnas, Emídio de Souza alegou haver uma suposta “discrepante divergência do número de eleitores simpatizantes comparado com a reduzida votação nos requerentes (sic), de modo que, se possa aferir a localização dos votos endereçados a eles”. Argumentou ainda que “há muitas denúncias de urnas adulteradas, pois os eleitores afirmam que votaram no requerente e o voto não foi computado na seção desses ”.

Dessa forma, ele pediu acesso aos documentos, com cópias e auditoria nas urnas com o “declarado propósito de comprovar as supostas adulterações, declarações firmadas por eleitores simpatizantes”. Contudo, os pedidos foram considerados genéricos e sem nexo pelo magistrado até porque foram direcionados, inicialmente, ao presidente do TRE, fato classificado pelo juiz Jorge Alexandre como “mero erro material” uma vez que a Corte Eleitoral não dispõe de atribuição para conduzir as eleições municipais.

POLÍTICO PROFISSIONAL

Essa foi 11ª eleição seguida que Emídio de Souza disputou, sempre se revezando nos cargos de vereador, deputado estadual e até deputado federal, todas filiado ao PSL. Desde o ano 2000 vem participando de todas as eleições, municipais e gerais.

Em seu “portfólio eleitoral”, ostenta 6 disputas para a Câmara de Cuiabá, uma para a Câmara dos Deputados (2006) e mais 4 para a Assembleia Legislativa. Porém, nunca foi eleito em nenhum dos 11 pleitos eleitorais.

Em 216, ele obteve 622 votos como candidato a vereador, mas na disputa deste ano sua votação caiu para menos de 398 votos. Neste ano.

Com informações do Site: FolhaMax, Canal do Youtube: Sou de Cuiabá