Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 13 integrantes de uma organização criminosa que aplicava golpes em Mato Grosso as penas de 10 e 11 anos de prisão. Eles causaram prejuízo de mais de R$ 1 milhão às vítimas.
De acordo com os autos, os réus integravam uma organização criminosa, extremamente bem estruturada, que tinha acesso a diversas contas bancárias de ‘laranjas’ e utilizava ferramentas digitais, sobretudo a denominada “painel”, para obter dados privados e sensíveis de inúmeras pessoas.
O grupo é acusado de praticar estelionatos virtuais e dissimular a origem do dinheiro. De acordo com as investigações, somente com os golpes já comunicados pelas vítimas foi possível avaliar um prejuízo de mais de R$ 1 milhão, valor que foi dissolvido nas centenas de contas bancárias para disfarçar a procedência.
O magistrado considerou que o grupo “causou expressivo prejuízo suportado pelas vítimas” e por isso fez a condenção, pelos crimes de organização criminosa e estelionato.
Entretanto, por “insuficiência de provas”, o magistrado os absolveu das acusações de lavagem de dinheiro. As penas de Weslyn e Samuel foram definidas em 10 anos, 3 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. Todos os demais condenados receberam penas de 11 anos de prisão em regime fechado.
O magistrado concedeu o direito de recorrer em liberdade a Kevily, William, Rangel, João Victor, Weslyn, Rennan, Matheus Yicaro e Cézar Thiago. Já Peterson, João Vinicius, David Henrique, Samuel e Wesley Vinicius deverão permanecer presos.
O juiz condenou, ainda, todos os réus a pagarem solidariamente a indenizarem as vítimas: N.A.F.L.C. em R$ 22.979,90; P.S.M. em R$ 107.300,00; W.R. em R$ 60.000,00; J.L.T. em R$ 311.490,00. Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente.
Fonte: Gazeta Digital