Um Projeto de lei de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) quer oferecer uma alternativa aos motoristas que cometerem infração administrativa de trânsito em Mato Grosso, ao mesmo tempo em que tenta contribuir para o aumento do estoque de sangue do hemocentro.
A intenção é que seja permitida a “remição” das infrações administrativas de natureza leve ou média por meio da doação de sangue.
Pelo projeto de lei, apresentado no dia 29 de setembro, a proposta seria que a cada doação haveria a remição de uma única infração. Para isso, o motorista deve comunicar a intenção ao órgão competente. Este, por sua vez, emite um protocolo de intenção de remição por coleta de sangue.
O projeto dispõe que a doação deve ser feita em até 15 dias depois de emitido o protocolo. O infrator também deve informar ao órgão de coleta de sangue que sua intenção é conseguir a remição, e deve apresentar o protocolo.
O motorista também deve informar o órgão de trânsito sobre o cumprimento da doação em até três dias depois da coleta.
O projeto também prevê que, caso o sangue não possa ser doado por algum fator que impeça o seu aproveitamento, fica sem efeito a remição. Nesse caso, o motorista deve arcar com os custos da multa.
Cabe destacar que o motorista não é obrigado a doar sangue. A doação é apenas uma opção para quem quiser se livrar do pagamento das multas e do recebimento das pontuações.
Justificativa
“O que pretendemos é, ao mesmo tempo, amenizar a chamada “indústria da multa” (aplicação de penalidades de trânsito com único intuito de arrecadar fundos para os cofres públicos) e aumentar o nível de sangue estocado”, informa o deputado, na justificativa do projeto.
O parlamentar ainda aponta que a medida é considerada uma “remição” das infrações porque a doação de sangue também promove benefícios ao motorista. Já a “remissão” seria um perdão ou absolvição em relação às infrações.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e ser aprovado em duas votações na Assembleia Legislativa. Ele entra em vigor 60 dias depois da publicação da lei sancionada.
Fonte: Repórter MT