Primeiro dia de ‘lockdown’ em VG tem flagra de infrações e pouco movimento nas ruas

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A população de Várzea Grande viveu nesta quinta-feira (25) o primeiro dia da quarentena coletiva obrigatória, imposta pela Justiça e definida em decreto pela prefeita Lucimar Campos (DEM). Somente atividades essenciais estabelecidas no documento estão autorizadas a funcionar, mas o repórter fotográfico do Olhar Direto percorreu as principais vias da cidade e flagrou inúmeras infrações.

Algumas lojas ignoraram o decreto e abriram as portas normalmente, como mostram as imagens. A equipe também encontrou comércio de comida de rua em funcionamento, o que não é permitido. O shopping da cidade estava aberto, mas segundo informou um funcionário do local apenas um piso do estabelecimento onde estão localizadas lojas que configuram serviços essenciais estava recebendo clientes.

Apesar das irregularidades, havia pouco movimento nas ruas, o que demonstra a adesão da população ao isolamento social.

O decreto publicado por Várzea Grande na última quarta-feira (24) atende à determinação do juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, que impôs que a cidade, além de Cuiabá, atenda ao decreto estadual que recomenda a quarentena coletiva obrigatória, com suspensão total de atividades que não estejam enquadradas nos serviços considerados essenciais.

Ainda conforme o decreto, os supermercados e mercados, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas mencionadas em seu art. 15, o controle de fluxo e a restrição de uma pessoa por família, sendo permitido o funcionamento das 6h às 21h , vedado, expressamente, consumo no local.

Já as mercearias, padarias, açougues e similares, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas mencionadas no art. 15, o controle de fluxo e a restrição de uma pessoa por família, sendo permitido o funcionamento das 6h às 19h, vedado, o consumo no local, em qualquer horário.

As conveniências localizadas em postos de combustível e distribuidoras de bebidas, somente poderão manter suas atividades mediante delivery ou drive thru, com horário de funcionamento de segunda a sábado, das 10h e 19h, sendo vedado, expressamente, consumo no local.

Os restaurantes e pizzarias, somente poderão funcionar pelo sistema de delivery ou drive thru, das 11h até às 23h, sendo vedado o consumo no local.

Nova ação do MP

Os promotores Alexandre de Mattos Guedes e Audrey Ility, 6ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, encaminharam um requerimento à Justiça pedindo a imediata intimação do município para que cumpra a decisão que determina o “lockdown”, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 100 mil. Eles consideraram que o decreto publicado por Várzea Grande não cumpre a decisão.

“Vê-se do Decreto Municipal nº 41/2020, que se limitou a restringir o funcionamento das atividades econômicas privadas, sendo omisso, porém, em relação a quarentena obrigatória e barreiras sanitárias, recomendadas pelo Estado de Mato Grosso e deferidas por esse Juízo”.

O MP entende que Várzea Grande deveria ter determinado a proibição da circulação de pessoas, em horário integral, exceto para o exercício ou acesso a atividades essenciais. Também argumentou que o decreto municipal deixou de atender outras recomendações.

Fonte: Olhar Direto