Prefeitura volta atrás e IPTU de Cuiabá não terá o reajuste previsto em lei

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A Prefeitura de Cuiabá voltou atrás e publicou nesta quinta-feira (20), um decreto sobre a cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de Cuiabá deste ano. Segundo o órgão, será atualizado apenas 6,47% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando a nova lei.

Após a aprovação da nova lei, a planta genérica do município foi atualizada através da majoração do valor do metro quadrado com a estimativa do valor vendido dos imóveis e terrenos das regiões urbanas de Cuiabá. O valor do metro quadrado, dependendo da localização, teve aumentos em percentuais que variam entre 100% até 1.000%, em relação aos valores atuais.

Agora, a atualização será feita sobre o valor da variação acumulada, no período de novembro de 2021 a outubro de 2022, do IPCA. Porém, a data de vencimento da cota única e da primeira parcela será na próxima terça-feira (25).

Segundo a prefeitura, o documento de arrecadação deverá ser retirado pelos contribuintes no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Ciac) ou pelo site da Prefeitura.

Confira as datas de vencimento:

  • Primeira parcela – 25/4
  • Segunda parcela – 12/5
  • Terceira parcela – 12/6
  • Quarta parcela – 12/7
  • Quinta parcela – 11/8
  • Sexta parcela – 12/9
  • Sétima parcela – 11/10
  • -Oitava parcela – 13/11

De acordo com a prefeitura, após a data de vencimento, não mais será concedido o desconto de 10% para o pagamento da cota única. O contribuinte que discordar do valor do IPTU do imóvel poderá requerer revisão de lançamento do imposto até o dia 25 de maio.

As pessoas já efetuaram o pagamento do IPTU com valor maior que o lançado anteriormente terá a diferença disponibilizada como crédito para o IPTU 2024.

Entenda o caso

Após a atualização da planta genérica, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação de inconstitucionalidade, no dia 15 de fevereiro, para suspender a lei. O MP disse que a norma aumentará o tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o pedido do MP e suspendeu a lei no dia 30 de março. Os desembargadores pontuaram para que a população não pagasse o IPTU, até que a prefeitura emitisse novos carnês com valores referentes a legislação anterior.

Após a decisão, a Prefeitura de Cuiabá entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu para manter aumento do IPTU. O STF pediu a manifestação do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No dia 6 deste mês, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, explicou que o reajuste do IPTU para a grande maioria da população seria de forma exponencial e completamente “alheia à realidade econômica e à capacidade contributiva do cidadão”. Por isso, segundo ele, o MP decidiu por derrubar o aumento feito pela prefeitura.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deu um parecer contrário ao recurso da Prefeitura de Cuiabá. O Procurador-Geral da República Augusto Aras disse que os elementos indicam a evidente desproporção na fixação da nova base de cálculo do IPTU e, por isso, indeferiu o pedido de suspensão da decisão do TJMT. (G1 MT)