Prefeitura deve disponibilizar informações referentes a aquisições da Covid-19 e enviar documentos ao TCE

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro Isaías Lopes da Cunha, determinou cautelarmente que a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos disponibilize, em campo específico, todas as informações referentes às dispensas de licitação para aquisição de insumos de combate à Covid-19, bem como que encaminhe toda documentação, por meio do Sistema Aplic, à Corte de Contas.

A Medida Cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE-MT, em razão de supostas irregularidades relacionadas à ausência de envio, quando solicitado, e de disponibilização, no sistema Aplic e em portal oficial específico, dos documentos relativos aos processos licitatórios para aquisição de insumos de combate à Covid-19.

De acordo com o conselheiro, foi constatado que das três dispensas de licitação encaminhados pela prefeitura por meio do Sistema Aplic, apenas duas foram realizadas após a decretação do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 e referem-se à contratação emergencial de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas.

Além disso, continuou Isaías Lopes, da análise do Portal Transparência da prefeitura, observou-se que os documentos referentes às licitações divulgados no “Portal Coronavírus (Covid 19)” não são específicos de combate à Covid-19, bem como que os relativos às dispensas de licitação estão inseridos de forma equivocada.

“Compulsando os autos denota-se que a Prefeitura Municipal tem efetuado diversas   aquisições de produtos e insumos destinados ao combate à covid-19, tais como máscaras,   luvas, álcool líquido e em gel, dentre outros, sem, contudo, encaminhar os respectivos procedimentos de dispensa de licitação à este tribunal por meio do Sistema Aplic e sem disponibilizá-los no Portal Transparência do Município”, apontou o conselheiro.

Em sua decisão, Isaías Lopes assinalou ainda que não assiste razão a alegação da defesa de que tais documentos não foram encaminhados por se tratar de aquisições de baixo valor e que, mesmo após a  solicitação efetuada via e-mail pela unidade técnica do TCE-MT e a citação para manifestação prévia na representação, o gestor não encaminhou as dispensas de licitação.

“Diante disso, constata-se a ausência de efetiva e integral transparência e publicidade dos atos administrativos da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, especialmente das contratações para enfrentamento da Covid-19. Soma-se a isso o fato de que, mesmo após a solicitação via e-mail e a citação para manifestação prévia, o gestor não encaminhou a documentação questionada. Portanto, evidencia-se o risco iminente de pagamentos oriundos de procedimentos eivados de vícios, o que impõe a adoção de medidas urgentes e imediatas por parte deste tribunal”, sustentou o conselheiro.

Foi estipulado o prazo de cinco dias, a partir da publicação da decisão, para que o gestor cumpra as determinações cautelares.

O Julgamento Singular N° 568/ILC/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (18) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.