O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Isaias Lopes da Cunha determinou, por medida cautelar, que a Prefeitura de Nova Lacerda suspenda imediatamente o processo licitatório para contratação de empresa de locação de sistemas para gestão pública municipal, no valor global estimado de R$ 267,9 mil.
A decisão atendeu a uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas, que apontou supostas irregularidades quanto a especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restringem a competição do certame licitatório.
Também foi apontado que o edital apresenta, na caracterização do objeto, critérios de avaliação e classificação extremamente rígidos e subjetivos, com prazos inexequíveis para a entrega definitiva do produto, com indícios de direcionamento que inviabilizam a participação de novos interessados.
A adoção da modalidade de licitação “pregão presencial” também foi considerada irregular pela unidade técnica, por estar em desacordo com a legislação e com as boas práticas já adotadas na administração pública.
Por cautela, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha entendeu necessário conceder a medida cautelar no sentido de determinar a suspensão do procedimento licitatório até decisão de mérito do processo, ou até a comprovação da regularização dos apontamentos contidos na Representação de Natureza Interna.
O Julgamento Singular N° 493/ILC/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) de quinta-feira (09) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.