Dando continuidade à vacinação contra Covid-19 e conforme o que foi normatizado pelo Plano Nacional de Imunização – PNI e Comissão Intergestores Bipartite – CIB, Cuiabá abre o agendamento para o público de 45 a 49 anos. Ao mesmo tempo as doses daqueles que faltarem à vacinação continuarão a ser agendadas para as pessoas de 18 a 44 anos, de acordo com o percentual correspondente da população da capital.
“A coordenação da campanha de vacinação disse que temos poucas pessoas cadastradas de 50 anos acima sem comorbidades para serem agendadas. Sendo assim determinei que baixem a faixa etária para a imunização, para o público de 45 a 49 anos enquanto continuamos a usar as doses dos faltosos para pessoas de 18 até 44 anos. Desta forma continuamos a atender o PNI e damos celeridade à vacinação”, comentou o prefeito Emanuel Pinheiro.
O secretário municipal de Saúde, Célio Rodrigues ressalta a importância das pessoas a comparecerem aos polos de vacinação com toda a documentação necessária na data agendada. “Estamos extremamente engajados nessa missão de eliminar o risco de contágio pelo coronavírus. Temos milhares de pessoas ansiosas em se imunizarem, mas ainda temos observado que uma parcela ainda tem deixado passar a oportunidade, seja porque querem escolher a vacina, por não se atentarem aos documentos ou outros motivos que fogem à nossa alçada. Por isso, é importante que todos façam sua parte para juntos vencermos a pandemia”, disse.
Cadastro
Para se cadastrar, é necessário entrar no site cadastro.vacinacuiaba.com.br e preencher todos os campos obrigatórios. Deste modo, a pessoa entrará em uma fila de espera virtual. Quando ela for agendada, o sistema do site enviará uma mensagem de WhatsApp automática e/ou um e-mail para a pessoa informando que ela já está confirmada para ir tomar sua vacina.
No dia da vacinação, a pessoa deve levar o QR Code do agendamento impresso, um documento com foto e o comprovante de endereço de Cuiabá. A pessoa também deve estar com o cartão do SUS atualizado. No caso de vacinação pela categoria profissional, também é preciso apresentar declaração de vínculo funcional. Já no caso das pessoas que se cadastraram pelos grupos de comorbidades ou deficiência permanente grave, além de gestantes, puérperas e lactantes, é preciso apresentar o laudo médico.