Em virtude de a Prefeitura de Planalto da Serra já ter anulado o processo licitatório para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sistema administrativo de autogestão integrada para o departamento de frotas do município, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu, na sessão ordinária remota de 2 de março, não homologar a medida cautelar concedida em julgamento singular proferido em 3 de fevereiro.
A medida cautelar havia sido solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, sob argumento de restrição à participação de potenciais licitantes, frustrando os princípios da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. Na época, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, determinou a suspensão do processo licitatório (Pregão Presencial n° 002/2021).
Em seu voto-vista, por sua vez, o presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, apontou que, ao consultar ao Sistema Aplic, detectou que o prefeito e a pregoeira do município efetuaram a anulação do certame no mesmo dia em que foi publicada a decisão singular no Diário Oficial de Contas (DOC).
“A anulação do certame diante das impropriedades apontadas no edital é um indicativo de boa-fé do gestor público e, por consequência, entendo que não se mostra razoável manter o presente processo com vista a eventual sanção, medida que seria de excessivo rigor e desarrazoada”, sustentou o revisor, em dissonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
O voto-vista foi acatado pelo relator do processo e aprovado por unanimidade do Pleno.
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.