Prefeita Lucimar Campos pode ser cassada amanhã pelo TSE

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O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu para colocar na pauta desta terça-feira (02.06) do tribunal o julgamento do processo que pode culminar com a cassação da prefeita Lucimar Campos, em Várzea Grande. Esse processo se arrasta desde 2018, quando a prefeita de Várzea Grande foi absolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desfazendo assim a decisão de primeira instância que havia sido pela cassação.

Só para rememorar os internautas, as provas contra Lucimar Campos são abundantes. A lei eleitoral estabelece que, no ano da eleição, o chefe do executivo, prefeito ou governador, só poderá gastar em publicidade, até o mês de junho, a média do que foi gasto nos três anos anteriores ao pleito, exatamente para evitar o abuso de poder econômico por parte do chefe do Executivo.

As certidões que constam do processo demonstram sobejamente que a Prefeitura gastou mais de 500% (quinhentos por cento) do que a média dos três últimos anos. Baseado nessas certidões, o juiz de primeira instância decidiu pela cassação. O pleno do Tribunal Eleitoral acolheu a manifestação dos advogados da prefeita que enfatizaram ter sido o gasto feito em função de uma epidemia de dengue, zika e chikungunya que se alastrou pela cidade e, por isso, ela precisaria se comunicar. Ao acolher esses argumentos, o Tribunal Regional Eleitoral absolveu a prefeita Lucimar.

Estranhamente, o processo contra Lucimar está no TSE desde 2018 e só agora foi pedida a pauta pelo relator, ministro Edson Fachin. Para efeitos de comparação, a juíza Selma Arruda ganhou a eleição em 2018, seu processo foi julgado em primeira instância e no TRE até meados de 2019 e o mandato foi cassado no final de 2019. A prefeita Lucimar está com o processo parado, na mesma instância que puniu a juíza Selma, desde 2018 e apenas agora, nesta terça-feira, deve ser julgado em plenário.

PRESIDENTE DA CÂMARA ASSUME

Na hipótese de Lucimar ser absolvida, continua tudo igual e governará o município até o final do mandato. Ocorrendo entretanto a cassação, o presidente da Câmara deve assumir. A lei estabelece que as cassações ocorridas até o primeiro semestre do último ano, ou seja, até junho, seriam promovidas novas eleições. A partir de julho, o presidente da Câmara assume interinamente e promove eleição indireta no município.

Como já tivemos a eleição do Senado adiada por causa da Covid, havendo a cassação, pelos mesmos motivos caberá à Câmara de Varzea Grande escolher o próximo mandatário.

Fonte: PNB Online