Posto confessa cartel e faz acordo para escapar de punição em Cuiabá

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A juíza da Vara de Ações Coletivas, Celia Vidotti, extinguiu um processo movido contra o Posto Pedra 90, localizado em Cuiabá, condenado por fazer parte de um cartel de combustíveis na Capital na década de 2000. Em decisão publicada nesta sextafeira (22), a juíza informou que o estabelecimento comercial cumpriu as penalidades impostas no processo – o pagamento de R$ 44 mil por danos morais coletivos, e a publicação da condenação judicial em jornais que circulam em Mato Grosso.

“Verifica-se que tanto a obrigação de fazer, consistente na publicidade do v. acórdão que condenou a empresa requerida por prática abusiva contra o consumidor, quanto a penalidade pecuniária foram integralmente cumpridas.

Diante do exposto, em consonância com a manifestação do requerente, julgo extinto o cumprimento de sentença”, determinou a magistrada. O processo revela que o Posto Pedra 90 foi um dos estabelecimentos do comércio varejista de combustíveis, em Cuiabá, que teria feito parte de um cartel – quando diversas empresas de um segmento econômico “combinam preços”, deixando o consumidor sem opções. A denúncia do Ministério Público
do Estado (MPMT) revela que o posto de combustíveis obteve lucros acima de 20%, o que na época era proibido no setor, comercializando o álcool a R$ 1,81 no ano de 2006.

“O Ministério Público ressalta que na coleta de preços efetuada no período de 03/12/2006 a 09/12/2006, uma diferença de R$ 0,35 entre o maior e menor preço do litro de álcool oferecido pelas distribuidoras às dezenas de postos existentes em Cuiabá e que ultimamente, o valor médio do produto na capital é de R$ 1,81. Conclui, assim, o representante do Parquet, que embora o álcool hidratado possa ser comprado nas distribuidoras com até R$ 0,35 de diferença no litro, essa variação não é repassada para o consumidor”, diz a denúncia.

Fonte: Fohamax