O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, em sessão ordinária remota realizada nesta quarta-feira (14), uma medida cautelar proferida pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira, que suspendeu o Pregão Presencial n.º 10/2020, da Prefeitura de Juara.
O certame refere-se ao registro de preços para futura e eventual contração de empresa para confecção de camisetas, calças, chapéus, coletes e jalecos, em atendimento as diversas secretarias municipais.
A decisão singular havia sido publicada no Diário Oficial de Contas no dia 27 de março e concedida a pedido da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, que detectou falhas na fase de habilitação do processo licitatório.
Isso porque, no edital havia exigência, na fase de habilitação, de que os documentos a serem apresentados pelos interessados fossem originais ou cópias autenticadas, mesmo com o fechamento dos cartórios e das demais restrições de mobilidade diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A equipe técnica do TCE-MT também constatou que, mesmo após ser consultado por empresa interessada quanto à situação excepcional, o pregoeiro afirmou que a data da sessão pública para a abertura das propostas não seria alterada, bem como não seriam aceitas fotocópias sem as respectivas autenticações.
Foi determinado ao gestor atual que suspendesse imediatamente a continuidade do procedimento licitatório, até decisão do mérito da Corte de Contas.
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