A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) autuou a concessionária de energia elétrica de Mato Grosso, a Energisa, em R$ 3.192.300,00.
A penalidade é resultado do descumprimento, por parte da concessionária, da Lei Estadual 11.339/2021, que suspende o corte de energia elétrica em Mato Grosso por 90 dias, de forma extraordinária, em função da pandemia.
A investigação foi instaurada neste mês pela Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento de Mercado do Procon-MT para apurar cortes de energia realizados pela concessionária depois da data de publicação da lei estadual, dia 26 de abril.
A ação teve como base reclamações registradas por consumidores junto ao Procon-MT, que relataram a suspensão do serviço.
Somadas, as infrações cometidas pela concessionária chegaram R$ 26,7 milhões, mas o montante acabou sendo reduzido devido ao teto estabelecido pela Lei Federal 8078/1990 (CDC), a qual determina que o valor da multa aplicada pelo órgão fiscalizador não pode ser superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (1,0641).
Desde o início da crise sanitária, os brasileiros vêm enfrentando dificuldades para pagar suas contas.
Já são 14,3 milhões de pessoas sem emprego no país, conforme os últimos dados do o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Diante da realidade sanitária e econômica do país, segundo o secretário adjunto do Procon-MT, Edmundo Taques, foram reforçadas as ações de monitoramento e fiscalização para que não haja abusos e descumprimento da legislação vigente.
“Nossa função enquanto instituição é garantir equilíbrio nas relações de consumo, bem como a dignidade, a saúde e a segurança dos consumidores”, completou.
OS FATOS – Durante o atendimento preliminar das reclamações citadas no relatório de fiscalização, não houve avanço na solução dos problemas.
A empresa reclamada alegou que a suspensão do corte valia apenas para os casos de baixa renda ou que demandam atendimento hospitalar em domicílio.
Ou seja, a empresa considerou apenas a Resolução aprovada em março de 2021 pela pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desconsiderando a Lei Estadual 11.339, promulgada pela Assembleia Legislativa, em abril de 2021.
A partir destes fatos, o Procon-MT notificou a Energisa, determinando a religação dos serviços suspensos.
Contudo, a empresa não acatou as determinações do órgão fiscalizador, o que resultou na aplicação da penalidade.
Coordenador de Fiscalização do Procon-MT, Ivo Vinicius Firmo explicou que, sem prejuízo ao andamento das reclamações individuais dos consumidores, a investigação realizada sobre os casos registrados no Procon-MT mostra que a conduta da empresa fere não apenas a Lei Estadual 11.339/2021 e o CDC, como também o princípio da dignidade da pessoa humana.
“Temos ainda o princípio da boa-fé, sob o qual as relações de consumo devem respeitar a probidade, lealdade, solidariedade e cooperação”, completou.
A autuação foi recebida pela Energisa no dia 24 deste mês.
A empresa tem o prazo de até 10 dias, contados a partir do recebimento da autuação, para pagar ou contestar a penalidade.
Fonte: Diário de Cuiabá