Um cabo da Polícia Militar foi condenado a prestar 400 horas de serviço público militar. Ele foi pego no crime de furto e peculato contra a administração militar. A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar.
Inicialmente, o militar havia se proposto a cumprir 480 horas de serviço comunitário, mas pediu pela reformulação para 400 horas.
“[…] iii) O investigado se compromete a prestar 400 (quatrocentas horas) de serviços à comunidade, a serem cumpridas no serviço público militar, o que deverá ser objeto de fiscalização pelo respectivo Comando Militar a que esteja vinculado, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da homologação do presente acordo […]”, reformulou.
O acordo com o Ministério Público do Estado (MP-MT) ocorreu no último dia 26 de junho. Além das horas de trabalho comunitário, o cabo da PM se comprometeu a pagar R$ 6 mil de danos morais coletivo em 10 parcelas.
Fonte: Estadão de MT