O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma representação de natureza externa (RNE) em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25), o processo diz respeito a supostas irregularidades no edital de concorrência pública nº 02/2019, referente à concessão de mercados intermunicipais de transporte de passageiros.
De acordo com o relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas apontou que o certame conteve erro na indicação das alíquotas de benefício fiscal de ICMS, que incidiriam no serviço.
“Em análise dos autos, observo que o edital fez menção à legislação vigente no momento da modelagem da concessão, ainda em 2012, e que a secretaria não teria observado a normativa vigente na publicação do edital, sete anos depois”, explicou o conselheiro interino.
Luiz Carlos Pereira destacou ainda que a referida irregularidade não ensejou prejuízos à competitividade do certame, uma vez que o percentual, apesar de equivocado, foi considerado nas propostas da totalidade das empresas classificadas. Ou seja, não houve prejuízo a nenhum dos participantes.
“Ressalto que a gestão se comprometeu expressamente a promover adequação da alíquota como requisito previsto para a assinatura dos contratos de concessão, de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico financeiro em desfavor das concessionárias”, sustentou.
Diante disso, considerando que a aplicação de multa seria desproporcional, Luiz Carlos Pereira acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de determinação à atual gestão da Sinfra-MT para que preveja as alíquotas atualizadas em seus futuros editais de concessões, sob pena de aplicação de multa em caso de reincidência. O voto foi aprovado por unanimidade. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).
General Carneiro
Na mesma sessão, o Pleno julgou parcialmente procedente uma RNE em desfavor do município de General Carneiro. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo diz respeito a supostas irregularidades no pagamento indevido de horas extras à servidores ocupantes de cargos comissionados.
De acordo com o relator, dos 92 servidores citados, apenas 12 se encontravam em situação irregular. “Uma vez não comprovada a má-fé, há que se presumir a boa-fé . Ainda que mantenha suas irregularidades, afasto suas responsabilidades, deixando de determinar a devolução dos valores recebidos”, defendeu.
Diante do exposto, acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela parcial procedência da RNE, emitindo ainda determinações à atual gestão do município. Seu voto também foi aprovado por unanimidade. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)