Pleno dá provimento parcial a recurso sobre contribuição previdenciária e retenção de imposto

Fonte:

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial a recurso interposto por ex-gestor de Chapada dos Guimarães, com objetivo de afastar irregularidade quanto à omissão do dever de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições previdenciárias do pagamento referente aos plantões médicos, bem como por não reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O Pleno votou, na sessão ordinária remota desta terça-feira (7), por reformar a decisão do Acórdão nº 125/2018 – SC, uma vez que, até 2018, o Tribunal de Contas classificava plantões médicos como verbas indenizatórias, sem obrigatoriedade de descontos do INSS e IRRF.

Relatora do processo, a conselheira Jaqueline Jacobsen Marques ressaltou que as irregularidades haviam sido apontadas em uma Representação de Natureza Interna que apurou possíveis falhas na retenção do IRRF e na contribuição previdenciária nos pagamentos dos médicos plantonistas do município nos exercícios financeiros de 2015 e 2016. Em 2018, o Pleno do TCE-MT julgou procedente a representação e determinou Tomada de Contas para apurar dano ao erário.

No recurso, o prefeito de Chapada dos Guimarães à época dos fatos alegou que os achados de auditoria questionados pelo TCE-MT foram embasados no novo entendimento da Corte de Contas (Resolução de Consulta 21/2018, publicada em janeiro de 2019), segundo o qual os plantões médicos devem ser incluídos no computo de despesa total com pessoal, por serem de natureza remuneratória, não indenizatória, e por isso concerne às incidências tributária e previdenciária.

Em seu voto, a relatora apontou que, apesar do novo entendimento do Tribunal de Contas acerca das verbas pagas a título de plantões médicos, os fatos tratados na Representação de Natureza Interna, que ocorreram nos exercícios de 2015/2016, não podem receber aplicação retroativa da Resolução de Consulta 21/2018-TP.

Durante a tramitação do recurso ordinário, o processo recebeu a contribuição do conselheiro Moises Maciel, que em seu voto-vista alertou para o fato de que a Representação de Natureza Interna apurou a não retenção de tributos dos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços médicos, o que contraria a Constituição Federal, concluindo, assim, pela procedência da representação, sem aplicação de multas, com provimento parcial do recurso.

A conselheira Jaqueline Jacobsen acolheu o voto-vista do conselheiro e, por maioria dos votos, o Pleno do TCE-MT deu provimento parcial ao recurso ordinário, afastando a culpabilidade do gestor. A Representação de Natureza Interna foi julgada procedente e afastada a determinação de realização de Tomada de Contas.