A Polícia Federal de Mato Grosso deflagrou, nesta quarta-feira (16), operação com o objetivo de cumprir 28 mandados, sendo 17 de busca e apreensão e 11 de prisão em seis Estados da federação. O objetivo é desarticular uma organização criminosa suspeita de cometer fraudes bancárias via internet.
Conforme as investigações, prefeituras estavam entre os alvos da quadrilha que desviava dinheiro das contas mantidas na Caixa Econômica Federal. Os prejuízos causados pelo grupo criminoso seriam superiores a R$ 18 milhões.
A investigação teve início a partir de denúncia formulada pela Caixa Econômica Federal que relatava a ocorrência, em poucas horas, de transações fraudulentas que somavam mais de R$ 2 milhões em prejuízo de conta bancária da Prefeitura de Pontes e Lacerda (443 quilômetros de Cuiabá). Em um intervalo de quatro dias o prejuízo potencial dos ataques cibernéticos a prefeituras foi superior a R$ 18 milhões.
A ação conjunta entre a Polícia Federal e a Caixa evitou que o prejuízo fosse ainda maior.
Na ação de hoje, a Polícia Federal visa, além da prisão dos operadores das fraudes e dos beneficiários das transferências fraudulentas, angariar mais provas relacionadas aos crimes cometidos, apreender bens obtidos com o proveito dos ataques cibernéticos e recuperar valores convertidos em criptomoedas.
O nome da operação é uma referência à metodologia de autenticação em dois fatores. A autenticação em dois fatores é um recurso disponibilizado por vários sistemas que oferece uma etapa adicional de segurança no processo de acesso às contas. A primeira etapa é, em regra, uma senha de acesso.
A segundo etapa é a solicitação de uma informação adicional (além da senha) para realizar o login (pode ser, por exemplo, uma confirmação de e-mail). A autenticação em dois fatores, por proporcionar uma segunda verificação de quem está acessando o dispositivo informático, confere maior segurança às operações, sobretudo financeiras, realizadas na internet.
Ao todo, 70 policiais federais cumprem, ao todo, 28 mandados judiciais, sendo 11 de prisão e 17 de busca e apreensão em seis unidades da Federação (Goiás, Pará, São Paulo, Maranhão, Bahia e Distrito Federal).
As ordens foram expedidas pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT.
Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes de “Invasão de Dispositivo Informático Mediante Fraude” e “Furto Qualificado”, previstos nos Arts. 154-A, § 3º e 155, § 4º, II do Código Penal, respectivamente.
Fonte: Olhar Direto