Perdeu o celular em shopping? Juiz dá prazo para donos procurarem aparelhos perdidos

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O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível, determinou a publicação de um edital na internet, no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para que proprietários de telefones que foram perdidos em um shopping da capital possam solicitar os aparelhos. De acordo com a decisão, são 26 telefones celulares que foram encontrados no centro de compras, sem que ninguém tenha aparecido para buscá-los.

A decisão se deu após a abertura de um inquérito policial instaurado depois de o Shopping Estação ter apresentado 26 telefones celulares encontrados no centro de compras. Eles, possivelmente, foram perdidos por clientes e, até hoje, ninguém apareceu para procurar os aparelhos no local.

Foi feita a identificação de numeração de IMEI dos celulares, não tendo sido identificado nenhum aparelho com queixa de extravio ou perda, não existindo também notícia de crime a ser apurado em relação a tais objetos. O inquérito foi arquivado e foi instaurado um procedimento de arrecadação.

Por conta disso, o magistrado deu prazo de 60 dias para que os proprietários dos telefones possam requerer os aparelhos. Caso os donos não apareçam, os celulares serão vendidos em leilão e o montante será repassado para o Município de Cuiabá, descontados os valores que serão pagos aos que encontraram os objetos.

“Desse modo, resolvo o mérito deste procedimento e determino a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do TJMT e na plataforma de editais do CNJ, com prazo de 60 dias, para que o dono ou o legítimo possuidor dos telefones os reclamem. Consigne no edital a advertência que decorridos sessenta dias da divulgação, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre os telefones, serão estes vendidos em hasta pública e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor,
pertencerá o remanescente ao Município de Cuiabá em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido. No final do prazo do edital, sem reclamação, encaminhem-se os autos à Central de Leilões para as devidas providências”, diz a decisão.

Fonte: Folhamax