O pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia Central de Cuiabá, Célio José Longo, aparece em um vídeo gravado dentro da igreja fazendo uma saudação nazista. Segundo a assessoria de comunicação da instituição, o caso aconteceu no fim de 2021, durante uma campanha de natal para arrecadação de alimentos. . A igreja informou que não compactua com atos que expressem ou indiquem violência ou agressão contra pessoas. O pastor não quis se manifestar. A apologia ao nazismo é crime no Brasil, com pena de reclusão, Segundo a lei 7.716/1989.
Na gravação, um outro membro da igreja pede engajamento das pessoas que estavam presentes no mutirão de natal. Na sequência, o pastor diz: “Nem Hitler em todo a sua glória”, e faz a saudação nazista, aos risos.
O gesto era usado no período do nazismo na Alemanha, quando Adolf Hitler governou o país nas décadas de 1930 e 1940 e cometeu o maior genocídio da história: o Holocausto, que vitimou aproximadamente 6 milhões de pessoas, entre judeus, ciganos, homossexuais, testemunhas de Jeová, pessoas com deficiência e opositores políticos.
A administração local da Igreja Adventista informou, ainda de acordo com a nota, que adotou as medidas pertinentes, em conformidade com seus regulamentos da instituição — a igreja não explicou quais são as medidas.
Nas redes sociais, Célio se identifica como pastor do Distrito Central de Cuiabá, na Igreja Adventista do Sétimo Dia e informa que estudou teologia no Centro Universitário Adventista de São Paulo (Unasp), campus Engenheiro Coelho.
O g1 entrou em contato com o pastor, que não quis se manifestar sobre o caso.
Pastor Célio Longo. — Foto: Reprodução/Rede social
Apologia ao nazismo é crime
Imagens em apologia ao nazismo. — Foto: André Bordim/ TV Tem Bauru
A apologia ao nazismo, usando símbolos, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime no Brasil, com pena de reclusão. Segundo a lei 7.716/1989, também é considerado crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
O professor Victor Marcel explica que, nesses casos, a alegação de liberdade de expressão não libera o acusado do crime.
“A liberdade de expressão não é absoluta nem no Brasil e em nenhum país do mundo”, disse.
Nota enviada pela igreja:
A Igreja Adventista do Sétimo Dia e suas instituições não compactuam com qualquer tipo de atos ou palavras, ainda que ditas em tom de ironia, que expressem ou indiquem violência ou agressão contra pessoas.
Ao saber de uma frase e de um gesto de conotação nazista usados por um de seus pastores, a administração local da Igreja Adventista adotou as medidas pertinentes, em conformidade com seus regulamentos.
A denominação reforça seu amor ao próximo e seu relacionamento respeitoso com as comunidades judaicas ao redor do mundo, lamenta profundamente o episódio e pede desculpas pelo ocorrido.
Igreja Adventista do Sétimo Dia – Leste de Mato Grosso. Cuiabá, 23 de janeiro de 2023.
Fonte: G1 MT