Uma audiência de instrução marcada em mais um processo de paciente que acusa o Hospital São Judas Tadeu, em Cuiabá, por erro médico e exige indenização por danos morais, foi reagendada para março de 2022. A juíza Olinda Quadros Altomare Castrilon, da 11ª Vara da Capital, informou que a mudança foi necessária porque os trabalhos periciais ainda não foram concluídos.
O processo em questão tramita desde julho de 2019. Logo após a propositura da ação, movida por um homem de iniciais P.E.O. J, ainda em julho de 2019, a magistrada despachou nos autos e designou audiência de conciliação, além de inverter o ônus da prova determinando que a ré apresentasse os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação aos fatos narrados na peça inicial.
A médica cardiologista Andrea Roledo também é ré na ação juntamente com o hospital particular. Não consta nos autos o valor da indenização pleiteada pelo autor.
Ele sustenta que foi internado no Hospital São Judas Tadeu e medicado com base em exame de terceiros acostados em sua pasta médica, tendo a médica lhe dado alta quando estava em estado que exigia atenção. Afirma ainda que após constatado o erro, foi-lhe passada medicação que, segundo a médica que lhe acompanhava, “em doses que poderiam lhe ser nocivas”.
Conforme a juíza Olinda Castrilon, a controvérsia a ser esclarecida com a produção de provas no decorrer da instrução processual envolve “a troca de exames por parte do hospital, o erro na dosagem do medicamento, o erro na alta da paciente, a existência de negligência, imprudência e imperícia no atendimento médico, a existência de dano passível de indenização, o nexo causal e sua extensão”.
Em fevereiro deste ano, a magistrada nomeou um médico cirurgião como perito e abriu prazo para que as partes apresentassem quesitos e eventuais alegações de impedimento quanto ao profissional escolhido. Ela também agendou a audiência de instrução para o dia 2 de setembro e agora voltou a despachar nos autos reagendando a audiência.
“Diante ausência de conclusão dos trabalhos periciais, redesigno a audiência de instrução para o dia 08/03/2022, às 16:00 horas. Intimem-se as partes. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da proposta de honorários, acostada”, diz trecho da nova decisão do dia 30 de agosto.
Fonte: Folhamax