OAB-MT suspende advogado que atropelou e matou idosa em Várzea Grande

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Foto: Reprodução/RMT

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) determinou a suspensão cautelar imediata do exercício profissional do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos. Ele é acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.

A decisão foi assinada pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, e encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED), responsável por conduzir o processo administrativo-disciplinar.

Em nota, a entidade afirmou que a medida preventiva foi adotada diante da gravidade da acusação, da repercussão social do caso e do histórico criminal do advogado.

Paulo Roberto foi preso após fugir do local do atropelamento, ocorrido na manhã de terça-feira (20). Segundo a Polícia Civil, ele dirigia uma Fiat Toro quando atingiu a vítima, que foi arremessada para a pista contrária e atropelada por outro veículo. O advogado foi indiciado por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, além de fuga sem prestação de socorro.

Imagens de câmeras de segurança analisadas pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) mostram que o motorista não tentou frear ou desviar antes do impacto. Em depoimento, ele apresentou versões diferentes, alegando mal-estar, uso de medicamento e medo de linchamento para justificar a fuga.

A suspensão cautelar impede o exercício da advocacia até a conclusão do processo no TED, sem prejuízo das responsabilidades nas esferas criminal e civil. O caso segue em investigação pela Polícia Civil e aguarda desdobramentos judiciais.

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NOTA INFORMATIVA

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, determinou a imediata suspensão cautelar do exercício profissional do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, e encaminhou a decisão ao presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para que sejam tomadas as medidas e procedimentos cabíveis.

De acordo com a decisão da presidência da OAB-MT, a suspensão preventiva se justifica diante da gravidade da conduta atribuída ao profissional, do potencial ofensivo à dignidade da classe e da expressiva repercussão social, além do histórico criminal do advogado.” (HNT)