Por: Gilberto Gomes da Silva
Boa notícia aos contribuintes que possuem dívidas expressivas junto à Receita Federal. A Portaria RFB nº 208/2022, publicada neste mês, regulamenta a transação de créditos tributários com o órgão federal e possibilita renegociação de débitos com até 70% de desconto. A nova medida entra em vigor a partir do dia 1º de setembro.
A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes: pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões, devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; estados, Distrito Federal e municípios, e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Com a nova regulamentação, empresas de todos os portes, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia poderão ter desconto de até 70%, podendo parcelar o valor em 145 meses. Já para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, e o parcelamento em 120 meses.
Os benefícios são ampliados para quem quiser parcelar os quase R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente da República.De acordo com o Art. 3º, entre os objetivos da Portaria estão: viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do contribuinte; garantir fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas e cobrança dos créditos tributários visando equilibrar os interesses da União e dos contribuintes; e assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Importante destacar que as empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos.
A portaria permite, ainda, que precatórios a receber ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado e que não cabem mais recursos judiciais, podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.
Inicialmente, a medida atende aos contribuintes com débitos de mais de R$ 10 milhões ao Fisco, entretanto, um edital deverá ser publicado para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
Para o contribuinte que pensa em reequilibrar sua atividade econômica, está é uma excelente oportunidade de iniciar 2023 com um planejamento financeiro mais exato e com liquidez maior.
É no planejamento tributário, associado a uma ação jurídico/contábil preventiva que se encontra maior segurança para sua atividade empresarial.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@