‘Não representam uma ameaça’, diz juiz ao negar prisão e receber denúncia contra PMs do ‘esquadrão da morte’

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Na decisão em que recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra 17 policiais alvos da Operação Simulacrum, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pontuou que os réus não “representam uma ameaça” e por isso não há necessidade de prisão. O magistrado também recebeu a denúncia contra Ruiter Candido da Silva, o segurança particular que ajudava os militares nas execuções das vítimas.

A Operação Simulacrum foi deflagrada em 2022 em decorrência de 6 inquéritos policiais da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) sobre fatos ocorridos entre outubro de 2017 e outubro de 2020.

O MP denunciou os 18 membros do grupo de extermínio apontando que existem várias evidências de execuções sumárias, em dissonância com o que diziam os boletins de ocorrência e registros oficiais. O órgão pediu a decretação da prisão preventiva deles.

O magistrado recebeu a denúncia, mas com relação à prisão preventiva, pontuou que deve cumprir o requisito da contemporaneidade dos fatos, ou seja, deve estar relacionada a fatos recentes e que demonstrem a necessidade da prisão.

“Embora a materialidade delitiva esteja estampada nos laudos periciais de necropsia, bem como a presença de indícios suficientes de autoria delitiva ante os documentos amealhados no inquérito policial, verifico que os fatos imputados aos implicados ocorreram há mais de 4 anos”.

O MP alegou que a medida seria necessária para a conveniência da instrução processual. Entretanto, o juiz destacou que, no inquérito sobre o caso, já foram colhidas as provas essenciais para o esclarecimento dos fatos. Afirmou também que os policiais não oferecem ameaça.

“Conquanto não se desconheça a gravidade dos fatos imputados aos réus, no caso dos autos o crime narrado foi praticado há mais de 4 anos, não havendo nos autos indicativos de qualquer fato novo ou contemporâneo que justifique a aplicação da medida. […] No tocante à garantia da ordem pública, não restou demonstrado que os acusados, servidores públicos com endereços fixos e que sempre responderam a todos os atos processuais, representam uma ameaça concreta e atual à ordem pública”. Fonte: Gazeta Digital