Município cita perda de 50% da área e recorre ao STF contra criação de nova cidade em MT

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A Prefeitura de Nova Ubiratã, a 506 km de Cuiabá, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a criação do novo município de Boa Esperança do Norte, aprovada pelo próprio STF, em outubro de 2023.

Com a criação da cidade, Nova Ubiratã, a 476km de Cuiabá, perde 360 mil hectares do atual território, o que corresponderá a 80% do novo município. Outros 20% são compostos por uma área que atualmente pertence a Sorriso.

Na petição, Nova Ubiratã argumenta que um novo plebiscito feito em 2023 com a população teve 87% votos contrários à emancipação do distrito, enquanto que o plebiscito com a população de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, teve 96,12% votos a favor da emancipação.

A prefeitura ainda cita um Estudo de Impacto Econômico, elaborado pelo Município de Nova Ubiratã que mostra que, com o distrito se transformando em município, Nova Ubiratã perderá 50% da área produtiva, gerando uma redução de, no mínimo, 27% da arrecadação do município, equivalente a uma perda de R$ 33 milhões ao ano.

Boa Esperança do Norte foi criado, mas não instalado, pela Lei nº 7.264, de 29 de março de 2000. Naquele mesmo ano, por unanimidade, acompanhando o voto do desembargador Flávio Bertin, o TRE acolheu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou, em Mandado de Segurança, inconstitucional a lei de criação do município de Boa Esperança do Norte.

A decisão implicou no cancelamento das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, uma vez que Boa Esperança do Norte voltou à condição de distrito do município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.

A lei de criação do município de Boa Esperança do Norte tinha sido declarada inconstitucional ainda no ano de 2000, em julgamento de mandado de segurança formulado pelo município de Nova Ubiratã.

A Assembleia Legislativa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça, mas os ministros da Primeira Turma da Corte Superior, em julgamento datado de 6 de abril de 2000, decidiram não conhecer do recurso especial. Com isso, prevaleceu a decisão do Tribunal de Justiça.

Inicialmente a denominação era Boa Esperança, sendo acrescido o termo “do Norte” para diferenciá-lo de município existente no Paraná. Neste caso o termo “do Norte” localiza o município geograficamente em relação ao estado de Mato Grosso.

Em 2023, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os requisitos constitucionais para a Lei estadual que criou Boa Esperança do Norte foram cumpridos.

“Ao que tudo indica, o distrito de Boa Esperança do Norte reúne todas as condições sociais e econômicas para consolidar sua autonomia municipal. Encontra-se, a toda evidência, em situação absolutamente semelhante aos Municípios de Ipiranga do Norte/MT e de Itanhangá/MT”, disse.