Após três dias de julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Sinop (a 500km de Cuiabá), Cleia Rosa dos Santos Bueno foi condenada a 44 anos e nove meses de reclusão pelas mortes do marido Jandirlei Alves Bueno e do amante Adriano Gino, e ocultação de cadáver.
Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos também foram condenados pela morte e ocultação de cadáver de Adriano Gino, a 13 anos e seis meses e 16 anos, sete meses e 15 dias, respectivamente. A sessão de júri ocorreu de 28 a 30 de julho.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em outubro de 2016, a mando de Cleia, Adriano Gino e outro indivíduo não identificado mataram Jandirlei Bueno com golpes de faca.
Em dezembro de 2017, também a mando de Cleia que pretendia ocultar o crime anterior, Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos mataram Adriano Gino com golpes de enxada.
Segundo apurado durante as investigações, o casal Cleia Rosa e Jandirlei passava por uma crise conjugal quando ela facilitou a entrada do amante em casa para assassinar o marido, simulando um latrocínio. O crime foi praticado por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel.
Após o falecimento do marido, Cleia e Adriano Gino passaram a morar juntos e, após alguns meses, a relação estremeceu e ele passou a ameaçá-la em caso de separação. Assim, tempos depois ela dopou o companheiro e acionou Adriano dos Santos e José Graciliano para matá-lo enquanto dormia. O primeiro deu guarida à empreitada enquanto o segundo desferiu os golpes. Por fim, enrolaram o corpo da vítima em um edredom e o levaram até uma região de mata distante, onde atearam fogo e enterram-no em uma cova rasa.
O cadáver somente foi encontrado após a prisão dos acusados. Quanto aos denunciados Adriano e José Graciliano verifica-se que o crime foi cometido mediante promessa de recompensa. Com relação à Cleia Rosa, verifica-se que o delito foi praticado visando assegurar a impunidade quanto ao homicídio anterior. Além disso, o assassinato foi cometido com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Aos condenados foi negado o direito de recorrer em liberdade e mantida a prisão preventiva. Atuaram no júri os promotores de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, de Sinop, e Luiz Fernando Rossi Pipino, de Sorriso.
Fonte: Hipernotícias