Uma empresa de engenharia e uma empreendedora imobiliária foram condenadas a pagar quase R$ 1 milhão para uma cliente que comprou um apartamento no Residencial Bonavita, em Cuiabá. Ela comprou o imóvel em 2009, com promessa de entrega para maio de 2012, por cerca de R$ 450 mil e chegou a pagar R$ 132,5 mil. A obra não havia sido entregue até o ajuizamento da ação, em 2015.
De acordo com o advogado Marcio Faleiros da Silva, que representou a consumidora, foi pedido na ação a resolução do contrato, além da condenação das empresas Brookfield Empreendimentos Imobiliários S/A e MB Engenharia SPE 039 S/A ao pagamento de 0,5% sobre o valor do imóvel a partir da data de entrega prevista do imóvel. Também foi pedida uma indenização por dano material, no valor de R$ 2,5 mil mensal, assim como a restituição das parcelas pagas.
Na ação de execução da sentença, o valor final que foi quitado recentemente pelas empresas ficou em R$ 911,9 mil. O processo original foi julgado em 2016. As empresas contestaram a e interpuseram Recurso de Apelação para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, além de um Recurso Especial para o STJ, mas sem êxito. A sentença foi confirmada, mantendo-se a resolução contratual, assim como a condenação à restituição do valor pago e ao pagamento de lucros cessantes, acrescidos de juros e correção monetária.
“A sentença é referente à Ação Declaratória de Resolução Contratual com Pagamento de Indenização ajuizada em 2015 pela consumidora em razão de atraso na entrega de um apartamento por mais de 3 anos. A consumidora alegou no processo que adquiriu um apartamento do Residencial Bonavita no ano de 2009 com a promessa de entrega para maio de 2012. Ainda de acordo com o processo, a consumidora tinha pago o valor de R$ 132.584,70. Contudo, até o ajuizamento da ação em 2015 o apartamento não tinha sido entregue e nem o valor pago pela consumidora havia sido restituído”, apontou o advogado.
A determinação para o pagamento da ação, após o trânsito em julgado, foi feita pelo juiz Gilberto Bussiki, em 20 de janeiro de 2022. As empresas já quitaram o débito, segundo o advogado.
Fonte: Folhamax