Uma mulher foi condenada a pagar mais de R$ 22 mil ao ex-namorado por empréstimos feitos entre o casal de forma verbal durante o relacionamento. Ela havia entrado com recurso contra a condenação alegando que ele fez doações a ela, mas a Justiça negou por considerar válido o contrato verbal entre eles.
O ex-namorado ingressou com ação na Justiça alegando que realizou diversos empréstimos para a moça através de transações bancárias, que totalizariam a quantia de R$ 22.660,00.
Em contrarrazão, a mulher afirma que, durante o namoro, seu ex-namorado se dispôs a ajudá-la materialmente com valores depositados a ela, que seriam meras doações.
A existência de contrato verbal mútuo de dinheiro entre as partes foi considerada válida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), além dos extratos bancários terem servido como prova, demonstrando que os valores foram emprestados e não doados.
“Desta forma, de se considerar válido o pacto verbal demonstrado por meio das provas colacionadas nos autos, preservando-se a boa-fé, sendo incontroverso que os litigantes tiveram relacionamento amoroso e com base na relação de confiança houve empréstimo de dinheiro para a ex-namorada (requerida/apelante), dívida esta que deve ser honrada, conforme bem exposto na sentença”, destacou o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
A câmara negou o Recurso de Apelação apresentado pela mulher e manteve a condenação ao pagamento da dívida, além de aumentar para 12% o pagamento de honorários advocatícios.
Fonte: Gazeta Digital